Pessoas idosasRegistrado no TSE

Ampliar a rede de cuidados para pessoas idosas

Construir políticas que assegurem os direitos das pessoas idosas, ampliando e fortalecendo os serviços necessários por meio de uma rede de cuidados.

Em andamentoTem projeto, regra ou dinheiro, e se mexeu no último ano.

Lei de 2024, de projeto da deputada Leandre com texto do governo, criou a política de cuidados, que inclui idosos e outros públicos. Um plano de 2025 fixou metas até 2027; a oferta a idosos não foi medida.

Último fato, 22 dez 2025: O Ministério da Saúde criou um programa de atendimento em casa para idosos que não saem do domicílio

  1. Prometido: com registro
  2. Planejado: com registro
  3. Proposto: com registro
  4. Virou regra: com registro
  5. Teve dinheiro: sem evidência localizada
  6. Entregue: sem evidência localizada
  7. Resultado: sem evidência localizada

As etapas seguem a ordem do caminho, não do calendário: um plano de 2024 pode vir antes de uma lei de 2023. Dentro de cada etapa, os fatos estão por data.

  1. Prometido

    O que foi dito na campanha.

  2. Planejado

    Entrou no planejamento do governo, como o PPA ou um plano setorial.

    1. O governo criou um grupo de ministérios para preparar a política e o plano nacional de cuidados

      • Presidência publicou

      Decreto nº 11.460, de 30 de março de 2023Decreto nº 11.460, de 30 de março de 2023 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação), publicado em 31 de março de 2023Conferido na fonte

      Detalhes

      Decreto cria um Grupo de Trabalho Interministerial, coordenado pelo MDS e pelo Ministério das Mulheres, para elaborar as propostas da Política Nacional de Cuidados e do Plano Nacional de Cuidados. Participam cerca de vinte órgãos federais, com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) como convidados permanentes.

      “com a finalidade de elaborar a proposta da Política Nacional de Cuidados e a proposta do Plano Nacional de Cuidados.”

      Assinado por Luiz Inácio Lula da Silva, Wellington Dias e Aparecida Gonçalves. Publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 31/03/2023 e retificado em 25/04/2023, segundo a página; alterado pelo Decreto 11.954/2024. O grupo trata de cuidados para vários públicos, não só pessoas idosas.

    2. O plano de quatro anos do governo criou um programa para estruturar a política de cuidados

      • Presidência propôs
      • Congresso aprovou
      • Presidência sancionou

      Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024 (PPA 2024–2027), Anexo III, programa 5501, objetivo específico 0336Lei nº 14.802/2024 — Anexos (PPA 2024–2027) (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação)Conferido no documento

      Detalhes

      O Plano Plurianual (PPA) 2024–2027 cria o programa 5501, Estruturação da Política Nacional de Cuidados, sob o MDS. O público-alvo inclui crianças, adolescentes, jovens, pessoas idosas, pessoas com deficiência e trabalhadoras e trabalhadores do cuidado. O objetivo 0336 tem como indicador o número de relatórios de monitoramento do Plano Nacional de Cuidados publicados.

      “0336 - Garantir o direito ao cuidado por meio da elaboração, articulação, integração e execução de ações da Política e do Plano Nacional de Cuidados.”

      Metas do indicador do objetivo 0336: 1 relatório em 2024 e 2 por ano de 2025 a 2027. O programa prevê R$ 1,7 bilhão no período (valores globais), dos quais cerca de R$ 1,64 bilhão são gastos tributários e cerca de R$ 15 a 18 milhões por ano vêm do orçamento. O PPA não tem objetivo nem meta de vagas ou serviços de cuidado para pessoas idosas. O programa 5815 (Promoção do Direito de Envelhecer e dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania) trata de órgãos municipais de direitos da pessoa idosa e de letramento digital, sem citar rede de cuidados.

    3. Três ministérios fixaram as ações do plano de cuidados até 2027, com metas de atendimento a idosos

      • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou
      • Ministério das Mulheres publicou
      • Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania publicou

      Portaria Conjunta MDS/MMulheres/MDHC nº 35, de 11 de dezembro de 2025Portaria Conjunta MDS/MMulheres/MDHC nº 35, de 11 de dezembro de 2025 (abre em outra aba)Imprensa Nacional — Diário Oficial da União, publicado em 15 de dezembro de 2025Conferido na fonte

      Detalhes

      Portaria conjunta de três ministérios fixa as 79 ações do Plano Nacional de Cuidados para 2025 a 2027, em 5 eixos, com entregas, metas, prazos e responsáveis. Para pessoas idosas, prevê, entre outras: atenção no domicílio a até 87 mil pessoas idosas e seus cuidadores em 100 municípios, por cofinanciamento federal de um serviço da assistência social; protocolos conjuntos da saúde e da assistência social para centros-dia e instituições de longa permanência; atendimento da atenção primária em 20% das instituições de longa permanência públicas; e 1.933 equipes do Programa de Atenção Domiciliar à Pessoa Idosa (Padi).

      “Parágrafo único. O Plano conta com 79 (setenta e nove) ações distribuídas em 5 (cinco) eixos e 17 (dezessete) estratégias de ação.”

      Ações A005 (atendimento no domicílio, inclusive equipes do Padi), A006 (centros-dia), A007 (instituições de longa permanência, inclusive a meta de 20% atendidas pela atenção primária) e A008 (avaliação multidimensional na atenção primária). Várias entregas são protocolos ou estudos, sem número de vagas; muitas trazem 'sem informação' no campo de parceiro. Plano com metas, não entrega: a etapa de execução depende de cada ministério. Correção de 02/11/2026 (conferência independente). A portaria conjunta chama o programa de 'Atendimento Domiciliar'; o nome oficial, da portaria do Ministério da Saúde que o criou, é 'Atenção Domiciliar'.

  3. Proposto

    Virou projeto ou proposta, ainda sem força de regra.

    1. Arquivado

      O governo enviou ao Congresso um projeto para criar a política nacional de cuidados

      • Presidência propôs

      Projeto de Lei nº 2.762/2024 (Mensagem nº 484/2024)PL 2.762/2024 — autores (API de dados abertos) (abre em outra aba)Câmara dos DeputadosConsultado na base oficial

      Detalhes

      O governo envia à Câmara o projeto de lei que institui a Política Nacional de Cuidados (Mensagem nº 484/2024). Em 12/11/2024 o projeto foi anexado ao PL 5.791/2019, da deputada Leandre, e declarado prejudicado quando a Câmara aprovou um substitutivo da relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que tomou o texto do governo como base.

      “Apresentação do PL n. 2762/2024 (Projeto de Lei), pelo Poder Executivo, que "Institui a Política Nacional de Cuidados. ".”

      Situação 'concluído' porque o conteúdo virou lei pelo substitutivo; formalmente, a Câmara declarou o projeto do governo prejudicado em 12/11/2024 ('ficam prejudicadas a proposição inicial, a apensada e as emendas'), e a lei saiu do PL 5.791/2019. Situação 'arquivado' (revisão de 02/11/2026): a Câmara declarou o projeto prejudicado em 12/11/2024, ao aprovar o PL 5.791/2019, da deputada Leandre, cujo substitutivo tomou o texto do governo como base.

  4. Virou regra

    Lei, decreto, medida provisória ou portaria em vigor.

    1. O governo criou no ministério social uma secretaria de cuidados, com um departamento para pessoas idosas

      • Presidência publicou

      Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023 (Anexo I), com redação dada pelo Decreto nº 11.634/2023Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação)Conferido na fonte

      Detalhes

      Decreto aprova a estrutura do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) com uma Secretaria Nacional de Cuidados e Família e, dentro dela, um Departamento de Cuidados da Primeira Infância e da Pessoa Idosa. Em 2023, outro decreto mudou os nomes para Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família e Departamento de Políticas de Cuidados da Primeira Infância e da Pessoa Idosa.

      “Departamento de Políticas de Cuidados da Primeira Infância e da Pessoa Idosa”

      O decreto entrou em vigor em 24/01/2023 (art. 6º). A página do Planalto remete ao Decreto 12.786/2025 para o Anexo I; a estrutura vigente em 2026 não foi conferida. Ato de organização do ministério: não cria serviços nem vagas.

    2. Lei da deputada Leandre (2019), com texto do governo, criou a política de cuidados, que inclui idosos

      • Deputada Leandre (projeto de 2019) propôs
      • Presidência propôs
      • Câmara aprovou
      • Senado aprovou
      • Presidência sancionou

      Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024 (origem: PL 5.791/2019)Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação), publicado em 24 de dezembro de 2024Conferido na fonte

      Detalhes

      É sancionada a lei da Política Nacional de Cuidados, que reconhece o direito ao cuidado e prevê um Plano Nacional de Cuidados elaborado pelo governo federal. O texto veio do projeto da deputada Leandre (PL 5.791/2019), aprovado na Câmara em 12/11/2024 na forma de substitutivo baseado no projeto do governo e no Senado em 05/12/2024. A lei tem cinco públicos prioritários: crianças e adolescentes; pessoas idosas que precisam de apoio nas atividades da vida diária; pessoas com deficiência na mesma condição; e trabalhadoras e trabalhadores do cuidado, remunerados e não remunerados.

      “pessoas idosas que necessitem de assistência, de apoio ou de auxílio”

      A autora do projeto de origem é a deputada Leandre Dal Ponte (PR); o partido em 2019 não foi conferido. A relatora na Câmara foi a deputada Benedita da Silva (PT-RJ). A lei não cria serviços nem vagas por si: o art. 9º manda o Executivo federal elaborar o Plano Nacional de Cuidados, com ações, metas e indicadores. A parte dirigida a pessoas idosas é uma fração da política, que também cobre crianças, pessoas com deficiência e quem cuida. A página do Planalto não registra vetos, e a tramitação na Câmara não fala em veto.

    3. O governo regulamentou o plano nacional de cuidados e deixou as ações para uma portaria

      • Presidência publicou

      Decreto nº 12.562, de 23 de julho de 2025Decreto nº 12.562, de 23 de julho de 2025 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação), publicado em 24 de julho de 2025Conferido na fonte

      Detalhes

      Decreto regulamenta o Plano Nacional de Cuidados previsto na lei de 2024. Define princípios (entre eles o 'anti-idadismo'), eixos, regras de adesão de estados e municípios e um Comitê Estratégico e um Comitê Gestor, coordenados pelo MDS. As ações concretas ficam para uma portaria conjunta. Pessoas idosas que precisam de apoio nas atividades da vida diária estão entre os públicos prioritários.

      “pessoas idosas que necessitem de cuidado e apoio para as atividades básicas e instrumentais da vida diária;”

      Assinado por Luiz Inácio Lula da Silva, Wellington Dias, Macaé Evaristo e Márcia Lopes. A ementa diz que regulamenta os arts. 9º e 11 da Lei 15.069/2024; a portaria conjunta posterior se refere a ele como o decreto 'que institui o Plano Nacional de Cuidados'.

    4. O Ministério da Saúde criou um programa de atendimento em casa para idosos que não saem do domicílio

      • Ministério da Saúde publicou

      Portaria GM/MS nº 9.584, de 22 de dezembro de 2025Portaria GM/MS nº 9.584, de 22 de dezembro de 2025 (abre em outra aba)Ministério da Saúde — Saúde Legis (Biblioteca Virtual em Saúde), publicado em 23 de dezembro de 2025Conferido na fonte

      Detalhes

      O Ministério da Saúde cria o Programa de Atenção Domiciliar à Pessoa Idosa (Padi), na atenção primária, para pessoas de 60 anos ou mais restritas ao domicílio. O programa é feito pelas equipes multiprofissionais (eMulti), que recebem um incentivo federal adicional de R$ 5 mil a R$ 10 mil por mês, conforme a modalidade, depois de credenciadas em portaria própria.

      “Art. 519-Y. Fica instituído o Programa de Atenção Domiciliar à Pessoa Idosa - Padi.”

      Assinada pelo ministro Alexandre Padilha. O Padi aparece como entrega do Plano Nacional de Cuidados (ação A005, meta de 1.933 equipes até 2026). O pagamento depende de 'credenciamento de eMulti ou incentivo Padi ou TDIC em Portaria específica, de acordo com a disponibilidade orçamentária'; nenhuma portaria de credenciamento do Padi foi localizada. Em junho de 2026, o ministério informou pedidos de adesão de 2.733 municípios (ver alegações); pedido de adesão não é entrega.

  5. Teve dinheiro

    Recebeu recursos no orçamento, em fundos ou por renúncia de impostos.

    Sem evidência localizada nesta etapa. Isso não quer dizer que não aconteceu: veja abaixo o que ainda não sabemos.

  6. Entregue

    Pagamentos, entregas ou ações realizadas.

    Sem evidência localizada nesta etapa. Isso não quer dizer que não aconteceu: veja abaixo o que ainda não sabemos.

  7. Resultado

    Um indicador oficial mostra o efeito.

    Sem evidência localizada nesta etapa. Isso não quer dizer que não aconteceu: veja abaixo o que ainda não sabemos.

O que mudou em relação à promessa

  • O plano de governo fala em rede de cuidados para pessoas idosas; a política criada em 2024 é mais ampla e cobre também crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e trabalhadoras e trabalhadores do cuidado. A parte dirigida a pessoas idosas é uma fração, sem orçamento separado.
  • A lei da política de cuidados veio de projeto parlamentar (deputada Leandre, 2019), com o projeto do governo de 2024 anexado e usado como base do texto aprovado.

O que ainda não sabemos

O que procuramos e não encontramos, ou não conseguimos conferir.

  • Resultado: não se localizou indicador oficial do mandato sobre a oferta de cuidados a pessoas idosas (vagas em instituições de longa permanência, centros-dia, atendimento no domicílio). O Censo do Sistema Único de Assistência Social (Censo SUAS) não foi consultado.
  • Teve dinheiro e Entregue: o cofinanciamento federal dos serviços de acolhimento e dos centros-dia para pessoas idosas passa por blocos gerais da proteção social, sem ação orçamentária própria; não foi possível separar o valor destinado a pessoas idosas. Não se localizou portaria do mandato que amplie esse cofinanciamento.
  • Entregue: não se localizou portaria de credenciamento de equipes do Programa de Atenção Domiciliar à Pessoa Idosa (Padi); os números de adesão de junho de 2026 são declarados pelo Ministério da Saúde.

O que o governo diz

Balanços e motivos declarados pelo governo, com a fonte. Não são conclusões do Mandatou.

  • Ministério da Saúde (junho de 2026): o Padi foi lançado em 18/6/2026, no Rio de Janeiro; 2.733 municípios pediram adesão, com 3.677 equipes eMulti; cerca de R$ 500 milhões em recursos federais, sendo R$ 163,2 milhões em 2026 e R$ 329,3 milhões em 2027. fonte