Direitos das mulheresRegistrado no TSE

Programas para mulheres vítimas de violência e seus filhos

Investir em programas para proteger mulheres vítimas de violência e seus filhos e filhas. O mesmo trecho do plano fala em assegurar que não haja impunidade de agressões e feminicídios, acompanhado aqui só como contexto.

Saiu do papelTem pagamento, entrega ou resultado registrado. Ainda não quer dizer concluído.

O governo relançou o programa Mulher Viver sem Violência e criou um pacto contra feminicídios. Leis de parlamentares, sancionadas, criaram proteções e a pensão aos órfãos do feminicídio, regulamentada em 2025.

Último fato, 18 ago 2026: Segundo o governo, havia 13 Casas da Mulher Brasileira em agosto de 2026; eram sete em 2023

  1. Prometido: com registro
  2. Planejado: com registro
  3. Proposto: não precisou
  4. Virou regra: com registro
  5. Teve dinheiro: sem evidência localizada
  6. Entregue: com registro
  7. Resultado: sem evidência localizada

As etapas seguem a ordem do caminho, não do calendário: um plano de 2024 pode vir antes de uma lei de 2023. Dentro de cada etapa, os fatos estão por data.

  1. Prometido

    O que foi dito na campanha.

  2. Planejado

    Entrou no planejamento do governo, como o PPA ou um plano setorial.

    1. O plano de quatro anos do governo previu um programa contra a violência às mulheres e novas unidades

      • Presidência propôs
      • Congresso aprovou
      • Presidência sancionou

      Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024 (PPA 2024–2027), Anexo III, programa 5662, objetivos específicos 0026 e 0027Lei nº 14.802/2024 — Anexos (PPA 2024–2027) (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação)Conferido no documento

      Detalhes

      O Plano Plurianual (PPA) 2024–2027 cria o programa 5662, Mulher Viver sem Violência, sob o Ministério das Mulheres, com público-alvo de mulheres em situação de violência ou sob risco. Um dos objetivos é ampliar a rede de atendimento às mulheres em situação de violência. O indicador desse objetivo é o número de unidades de atendimento criadas por ano, com metas de 20 (2024), 35 (2025), 35 (2026) e 27 (2027).

      “0027 - Ampliar a rede de atendimento destinado às mulheres em situação de violência”

      Indicador do objetivo 0027: 'Unidades de Atendimentos às Mulheres Vítimas de Violência criadas', meta não cumulativa. O objetivo 0026 trata de ações de prevenção (metas de 44, 43, 45 e 45 ações por ano). O anexo prevê R$ 329,5 milhões para o programa de 2024 a 2027 (valores globais). A data é a da lei do PPA.

  3. Proposto

    Virou projeto ou proposta, ainda sem força de regra.

    Não precisou: a regra veio direto, sem projeto em discussão.

  4. Virou regra

    Lei, decreto, medida provisória ou portaria em vigor.

    1. O governo relançou o programa Mulher Viver sem Violência, que inclui a Casa da Mulher Brasileira

      • Presidência publicou

      Decreto nº 11.431, de 8 de março de 2023Decreto nº 11.431, de 8 de março de 2023 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação), publicado em 09 de março de 2023Conferido na fonte

      Detalhes

      Decreto institui o Programa Mulher Viver sem Violência, para integrar e ampliar os serviços públicos destinados às mulheres em situação de violência (saúde, segurança pública, justiça, assistência social e autonomia financeira). Entre as ações estão a implantação de unidades da Casa da Mulher Brasileira, a reestruturação da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), unidades móveis e a prevenção ao feminicídio. O decreto revoga o Decreto 8.086/2013, que tinha criado o programa em 2013, e o Decreto 10.112/2019, que o havia renomeado.

      “Fica instituído o Programa Mulher Viver sem Violência, com o objetivo de integrar e ampliar os serviços”

      Assinado por Luiz Inácio Lula da Silva, Wellington Dias, Flávio Dino, Aparecida Gonçalves (ministra das Mulheres), Nísia Trindade e Luiz Marinho. O programa foi criado em 2013 (Decreto 8.086) e renomeado 'Mulher Segura e Protegida' em 2019 (Decreto 10.112); o decreto de 2023 revoga os dois e volta ao nome original. Na campanha, uma das propostas do partido para as mulheres (20/10/2022) era retomar o Mulher Viver sem Violência. O texto do decreto não cita filhos nem órfãos.

    2. Lei do senador Rodrigo Cunha (2020), sancionada, manda as delegacias da mulher abrirem sem interrupção

      • Senado propôs
      • Congresso aprovou
      • Presidência sancionou

      Lei nº 14.541, de 3 de abril de 2023 (origem: PL 781/2020)Lei nº 14.541, de 3 de abril de 2023 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação), publicado em 04 de abril de 2023Conferido na fonte

      Detalhes

      É sancionada lei sobre a criação e o funcionamento ininterrupto das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam), inclusive em feriados e fins de semana. O projeto foi apresentado no Senado pelo senador Rodrigo Cunha em 2020.

      “Dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.”

      A lei não usa a expressão '24 horas'; diz que as delegacias 'funcionarão ininterruptamente, inclusive em feriados e finais de semana'. A criação e o funcionamento das delegacias dependem dos estados; o número de delegacias que passaram a funcionar sem interrupção não foi levantado. A base do Senado registra a autoria do texto inicial e um substitutivo da Câmara (processo 8323790); as mudanças do substitutivo não foram analisadas.

    3. Lei da senadora Simone Tebet (2022), sancionada, dá medida protetiva sem exigir boletim de ocorrência

      • Senado propôs
      • Congresso aprovou
      • Presidência sancionou

      Lei nº 14.550, de 19 de abril de 2023 (origem: PL 1.604/2022)Lei nº 14.550, de 19 de abril de 2023 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação), publicado em 20 de abril de 2023Conferido na fonte

      Detalhes

      É sancionada lei que altera a Lei Maria da Penha: as medidas protetivas de urgência passam a ser concedidas independentemente da tipificação penal, de ação penal ou cível, de inquérito policial ou de boletim de ocorrência. O projeto foi apresentado pela senadora Simone Tebet em 2022.

      “As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência,”

      Registrada como ato de proteção às vítimas, sem equivalência declarada com 'programa'. Simone Tebet era senadora quando apresentou o projeto, em 2022; a sanção ocorreu neste mandato.

    4. O governo criou um pacto entre ministérios para prevenir feminicídios e apoiar vítimas e familiares

      • Presidência publicou

      Decreto nº 11.640, de 16 de agosto de 2023Decreto nº 11.640, de 16 de agosto de 2023 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação), publicado em 17 de agosto de 2023Conferido na fonte

      Detalhes

      Decreto institui o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, com ações de vários ministérios para prevenir a violência de gênero contra as mulheres e garantir direitos e acesso à justiça às mulheres em situação de violência e aos seus familiares. Um comitê gestor coordenado pelo Ministério das Mulheres reúne 11 órgãos. As despesas correm por conta das dotações dos ministérios responsáveis.

      “garantir os direitos e o acesso à justiça às mulheres em situação de violência e aos seus familiares”

      Assinado por Luiz Inácio Lula da Silva e Aparecida Gonçalves. O pacto também trata de prevenção e de acesso à justiça, temas ligados à outra parte do mesmo item do plano (impunidade de agressões e feminicídios), aqui só como contexto. O decreto não cria dotação própria (art. 16).

    5. Lei da deputada Marina Santos e outros (2020), sancionada, criou auxílio-aluguel para vítimas fora do lar

      • Câmara propôs
      • Congresso aprovou
      • Presidência sancionou

      Lei nº 14.674, de 14 de setembro de 2023 (origem: PL 4.875/2020)Lei nº 14.674, de 14 de setembro de 2023 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação), publicado em 15 de setembro de 2023Conferido na fonte

      Detalhes

      É sancionada lei que altera a Lei Maria da Penha para permitir que o juiz conceda auxílio-aluguel à mulher afastada do lar em situação de vulnerabilidade social e econômica, por até seis meses, com valor fixado conforme essa situação. O custeio pode vir de dotações do Sistema Único de Assistência Social (Suas). O projeto foi apresentado na Câmara em 2020 pela deputada Marina Santos e outros três deputados.

      “conceder à ofendida auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica”

      Autores na base da Câmara, pela ordem de assinatura: Marina Santos, Rejane Dias, Bosco Saraiva e Ottaci Nascimento. Apresentação em 08/10/2020. A lei diz que o auxílio 'poderá' ser custeado pelo Suas; não se localizou dado de concessão ou de pagamento.

    6. Lei da deputada Maria do Rosário e outras (2022), sancionada, criou pensão aos órfãos do feminicídio

      • Câmara propôs
      • Congresso aprovou
      • Presidência sancionou

      Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023 (origem: PL 976/2022)Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação), publicado em 01 de novembro de 2023Conferido na fonte

      Detalhes

      É sancionada lei que cria pensão especial de um salário mínimo para os filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio, quando a renda familiar por pessoa é de até um quarto do salário mínimo. O valor é pago ao conjunto dos filhos e dependentes. O projeto foi apresentado na Câmara em 2022 pela deputada Maria do Rosário e outras sete deputadas.

      “É instituída pensão especial aos filhos e dependentes menores de 18 (dezoito) anos de idade,”

      Autoras na base da Câmara, pela ordem de assinatura: Maria do Rosário, Rejane Dias, Professora Rosa Neide, Gleisi Hoffmann, Natália Bonavides, Luizianne Lins, Benedita da Silva e Erika Kokay. Apresentação em 20/04/2022, antes da posse; aprovação final e sanção neste mandato. Assinada por Luiz Inácio Lula da Silva, Silvio Almeida, Flávio Dino e Aparecida Gonçalves.

    7. Lei da deputada Leandre (2019), sancionada, exige dos estados plano de metas contra a violência doméstica

      • Câmara propôs
      • Congresso aprovou
      • Presidência sancionou

      Lei nº 14.899, de 17 de junho de 2024 (origem: PL 501/2019)Lei nº 14.899, de 17 de junho de 2024 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação), publicado em 18 de junho de 2024Conferido na fonte

      Detalhes

      É sancionada lei que obriga os estados e o Distrito Federal a elaborar planos de metas decenais, atualizados a cada dois anos, para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, com a Rede Estadual de Enfrentamento e a Rede de Atendimento à Mulher. Só terão acesso a recursos federais de segurança pública e direitos humanos os entes que apresentarem seus planos. O projeto foi apresentado na Câmara em 2019 pela deputada Leandre.

      “Somente terão acesso aos recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos os entes federativos”

      A lei também altera a Lei 13.675/2018 (Sistema Único de Segurança Pública) quanto ao sistema nacional de informações (Sinesp). Prazo de um ano para habilitação dos estados com plano aprovado (art. 6º). Não se verificou quantos estados apresentaram planos.

    8. O governo regulamentou a pensão aos órfãos do feminicídio quase dois anos depois da lei

      • Presidência publicou

      Decreto nº 12.636, de 29 de setembro de 2025Decreto nº 12.636, de 29 de setembro de 2025 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação), publicado em 30 de setembro de 2025Conferido na fonte

      Detalhes

      Decreto regulamenta a pensão especial aos órfãos do feminicídio, criada em 2023. Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receber e processar os pedidos e operar o benefício; a gestão fica com os Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento e Assistência Social. O decreto entra em vigor 60 dias após a publicação.

      “Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS receber e processar os requerimentos”

      Vigência a partir de 29/11/2025 (60 dias após a publicação de 30/09/2025). Em 28/05/2026, a Portaria PRES/INSS nº 1.961 disciplinou o pedido do benefício (documentos exigidos, Cadastro Único atualizado e comprovação do crime); pela portaria, publicada no Diário Oficial de 29/05/2026, a pensão é de um salário mínimo para menores de 18 anos com renda familiar por pessoa de até um quarto do salário mínimo, e o pedido exige inscrição atualizada no CadÚnico e documento do processo criminal. Antes da regulamentação houve decisões da Justiça Federal mandando o INSS analisar pedidos, segundo notícias não conferidas na fonte.

  5. Teve dinheiro

    Recebeu recursos no orçamento, em fundos ou por renúncia de impostos.

    Sem evidência localizada nesta etapa. Isso não quer dizer que não aconteceu: veja abaixo o que ainda não sabemos.

  6. Entregue

    Pagamentos, entregas ou ações realizadas.

    1. Segundo o governo, a Casa da Mulher Brasileira de Salvador abriu em dezembro de 2023, a oitava do país

      R$ 10,5 milhões federais e R$ 3,3 milhões da prefeitura (obra e equipamentos) (número declarado pelo governo)

      • Ministério das Mulheres executou
      • Prefeitura de Salvador executou
      • Governo do Estado da Bahia executou

      Relatório Principais Ações 2023 — Ministério das Mulheres (abre em outra aba)Ministério das Mulheres (gov.br)Conferido no documento

      Detalhes

      É inaugurada a Casa da Mulher Brasileira de Salvador (BA), a oitava unidade em funcionamento no país. Segundo o Ministério das Mulheres, o governo federal investiu R$ 10,5 milhões na unidade e a prefeitura, R$ 3,3 milhões; o governo federal prometeu R$ 5 milhões para a manutenção em dois anos e o governo do estado cobriria pessoal e manutenção.

      “Em dezembro, foi inaugurada a oitava Casa da Mulher Brasileira, em Salvador (BA)”

      Data: O relatório do ministério informa só o mês da inauguração.

      Segundo o mesmo relatório, as sete unidades em funcionamento em 2023 eram São Paulo, Campo Grande, Fortaleza, São Luís, Curitiba, Boa Vista e Ceilândia, todas abertas antes do mandato, e as obras de Ananindeua, Teresina, Palmas e Macapá foram iniciadas ou retomadas em 2023. Os valores são do balanço do ministério e não foram conferidos em execução orçamentária.

    2. Continuidade

      Em 2024, o programa contra a violência às mulheres pagou cerca de R$ 13,3 milhões

      Empenhado R$ 102.953.249,00; liquidado R$ 18.778.494,78; pago R$ 13.259.626,46 (2024) (dado aberto oficial)

      • Ministério das Mulheres executou

      Portal da Transparência — despesas por funcional programática (programa 5662) (abre em outra aba)Controladoria-Geral da União (CGU)Consultado na base oficial

      Detalhes

      O programa Mulher Viver sem Violência (5662), do Ministério das Mulheres, registra em 2024 empenho de R$ 102.953.249,00, liquidação de R$ 18.778.494,78 e pagamento de R$ 13.259.626,46, somando as ações da Casa da Mulher Brasileira, do Ligue 180 e de prevenção e enfrentamento da violência.

      Data: Execução acumulada no ano de 2024; não há data única.

      Por ação: 00SN (Casas da Mulher Brasileira e centros de referência) empenhou R$ 40.965.725,00 e não liquidou valor no ano; 21GI (Ligue 180) empenhou R$ 18.377.074,00 e pagou R$ 8.122.539,12; 21GJ (prevenção, acesso à justiça e enfrentamento) empenhou R$ 43.610.450,00 e pagou R$ 5.137.087,34. A consulta anual não inclui restos a pagar: valor baixo de pagamento num ano não prova falta de repasse, e não se infere causa. Valores correntes, sem correção pela inflação.

    3. Continuidade

      Em 2025, o programa contra a violência às mulheres pagou cerca de R$ 41,6 milhões

      Empenhado R$ 89.836.404,26; liquidado R$ 41.845.529,14; pago R$ 41.596.609,69 (2025) (dado aberto oficial)

      • Ministério das Mulheres executou

      Portal da Transparência — despesas por funcional programática (programa 5662) (abre em outra aba)Controladoria-Geral da União (CGU)Consultado na base oficial

      Detalhes

      O programa Mulher Viver sem Violência (5662), do Ministério das Mulheres, registra em 2025 empenho de R$ 89.836.404,26, liquidação de R$ 41.845.529,14 e pagamento de R$ 41.596.609,69, somando as ações da Casa da Mulher Brasileira, do Ligue 180 e de prevenção e enfrentamento da violência.

      Data: Execução acumulada no ano de 2025; não há data única.

      Por ação: 00SN empenhou R$ 21.983.369,00 e pagou R$ 279.600,00; 21GI empenhou R$ 32.096.302,00 e pagou R$ 23.695.204,16; 21GJ empenhou R$ 35.756.733,26 e pagou R$ 17.621.805,53. A consulta anual não inclui restos a pagar: valor baixo de pagamento num ano não prova falta de repasse, e não se infere causa. Valores correntes, sem correção pela inflação.

    4. Continuidade

      Em 2026 (até 2 de novembro), o programa contra a violência às mulheres pagou cerca de R$ 37,8 milhões

      Empenhado R$ 80.754.506,21; liquidado R$ 44.470.915,14; pago R$ 37.833.789,99 (2026, parcial) (dado aberto oficial)

      • Ministério das Mulheres executou

      Portal da Transparência — despesas por funcional programática (programa 5662) (abre em outra aba)Controladoria-Geral da União (CGU)Consultado na base oficial

      Detalhes

      O programa Mulher Viver sem Violência (5662), do Ministério das Mulheres, registra em 2026 (parcial, até 02/11/2026) empenho de R$ 80.754.506,21, liquidação de R$ 44.470.915,14 e pagamento de R$ 37.833.789,99, somando as ações da Casa da Mulher Brasileira, do Ligue 180 e de prevenção e enfrentamento da violência.

      Data: Execução acumulada no ano de 2026, ainda em curso: valores até 02/11/2026.

      Por ação: 00SN empenhou R$ 22.731.550,57 e pagou R$ 47.420,00; 21GI empenhou R$ 27.200.000,00 e pagou R$ 23.163.100,54; 21GJ empenhou R$ 30.822.955,64 e pagou R$ 14.623.269,45. A consulta anual não inclui restos a pagar: valor baixo de pagamento num ano não prova falta de repasse, e não se infere causa. Valores correntes, sem correção pela inflação.

    5. Segundo o governo, havia 13 Casas da Mulher Brasileira em agosto de 2026; eram sete em 2023

      13 unidades em funcionamento (agosto de 2026) (número declarado pelo governo)

      • Ministério das Mulheres executou

      Casa da Mulher Brasileira: como funciona o atendimento e onde encontrar uma unidade (abre em outra aba)Agência Gov (EBC), via Ministério das Mulheres, publicado em 18 de agosto de 2026Conferido na fonte

      Detalhes

      Segundo o Ministério das Mulheres, em agosto de 2026 o país tinha 13 unidades da Casa da Mulher Brasileira em funcionamento: Ceilândia (DF), Campo Grande (MS), Salvador (BA), Fortaleza (CE), São Luís (MA), Teresina (PI), Aracaju (SE), Macapá (AP), Ananindeua (PA), Boa Vista (RR), Palmas (TO), São Paulo (SP) e Curitiba (PR). Em 2023 eram sete, antes da abertura de Salvador.

      “Atualmente, o Brasil conta com 13 unidades em funcionamento.”

      A comparação junta duas listas do próprio ministério: as seis unidades a mais (Salvador, Teresina, Aracaju, Macapá, Ananindeua e Palmas) abriram neste mandato, segundo essas listas; as datas de inauguração de cada uma não foram conferidas. A matéria não informa quantas unidades estão em obras. Construção e funcionamento envolvem estados e municípios.

  7. Resultado

    Um indicador oficial mostra o efeito.

    Sem evidência localizada nesta etapa. Isso não quer dizer que não aconteceu: veja abaixo o que ainda não sabemos.

O que mudou em relação à promessa

  • Público da pensão: a lei de 2023 limita a pensão especial aos órfãos de famílias com renda por pessoa de até um quarto do salário mínimo; o plano de governo fala em proteger os filhos e filhas das vítimas, sem esse recorte.
  • Origem dos atos: das leis de proteção registradas, todas vieram de projetos de parlamentares (senadores Rodrigo Cunha e Simone Tebet, deputadas Marina Santos, Maria do Rosário e Leandre, entre outros); o Executivo sancionou. Os decretos do programa, do pacto e da regulamentação da pensão são do Executivo.

O que ainda não sabemos

O que procuramos e não encontramos, ou não conseguimos conferir.

  • Resultado: não se localizou a medição oficial dos indicadores do Plano Plurianual do programa Mulher Viver sem Violência (ações de prevenção e unidades de atendimento criadas) para 2024 e 2025. O relatório de monitoramento do PPA não foi consultado.
  • Entregue (filhos e filhas): não se localizou número oficial de pensões especiais concedidas aos órfãos do feminicídio. Notícias de julho de 2026 falam em cerca de 400 pedidos em análise no INSS, sem fonte oficial conferida.
  • Virou regra (filhos e filhas): a portaria do INSS de 28/05/2026 sobre o pedido da pensão foi lida só em cópia de site jurídico; o Diário Oficial da União não respondeu à consulta automatizada.

O que o governo diz

Balanços e motivos declarados pelo governo, com a fonte. Não são conclusões do Mandatou.

  • Ministério das Mulheres (relatório de 2023): as sete Casas da Mulher Brasileira em funcionamento atenderam 197.154 mulheres de janeiro a dezembro de 2023; a de Salvador fez 400 atendimentos no primeiro mês. fonte
  • Ministério das Mulheres (relatório de 2023): em maio de 2023 foi formalizado acordo de cooperação técnica com o Ministério da Justiça e Segurança Pública para construir e equipar 40 novas Casas, e em dezembro o Ministério da Justiça destinou R$ 250 milhões para as próximas 13. fonte
  • Ministério das Mulheres (relatório de 2023): R$ 15 milhões empenhados em 2023 para unidades em Corumbá (MS) e Marabá (PA) e R$ 4,1 milhões para 17 centros de referência da mulher. fonte