Implementar e aperfeiçoar o Sistema Único de Segurança Pública
Implementar e aprimorar o Sistema Único de Segurança Pública, modernizando estratégias, instrumentos e mecanismos de governança e gestão, com reformas nas instituições e carreiras policiais e na fiscalização da atividade policial; a Carta acrescenta criar um Ministério da Segurança Pública.
TravadoO último movimento foi um recuo, uma paralisação ou um adiamento.
O governo propôs pôr o sistema de segurança na Constituição; a Câmara aprovou e o Senado ainda não votou. O fundo de segurança repassou cerca de R$ 1,1 bilhão por ano aos estados. O ministério próprio não foi criado.
Último fato, 15 out 2026: O Senado tirou de pauta a votação da emenda da segurança pública; o texto aguarda nova data
- Prometido: com registro
- Planejado: com registro
- Proposto: com registro
- Virou regra: com registro
- Teve dinheiro: com registro
- Entregue: com registro
- Resultado: sem evidência localizada
- Mudou de forma
- Adiado
As etapas seguem a ordem do caminho, não do calendário: um plano de 2024 pode vir antes de uma lei de 2023. Dentro de cada etapa, os fatos estão por data.
Prometido
O que foi dito na campanha.
Planejado
Entrou no planejamento do governo, como o PPA ou um plano setorial.
O plano de quatro anos do governo previu integrar mais órgãos de segurança ao sistema nacional
- Presidência propôs
- Congresso aprovou
- Presidência sancionou
Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024 (PPA 2024–2027), Anexo III, programa 5116, objetivo específico 0401Lei nº 14.802/2024 — Anexos (PPA 2024–2027) (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação)Conferido no documento
Detalhes
O Plano Plurianual (PPA) 2024–2027 cria o programa 5116, Segurança Pública com Cidadania, sob o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Um dos objetivos é aprimorar a governança e ampliar a integração das instituições de segurança pública. O indicador desse objetivo é o número de instituições do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) que aderiram aos sistemas nacionais, com meta de 6.490 (linha de base) para 7.303 em 2027.
“0401 - Aprimorar a governança e ampliar a integração das instituições de segurança pública.”
Indicador do objetivo 0401: 'Quantidade de instituições integrantes do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, que aderiram aos sistemas nacionais de segurança pública'; metas cumulativas de 6.685 (2024), 6.885 (2025), 7.091 (2026) e 7.303 (2027). O programa prevê R$ 14,9 bilhões no período (valores globais do anexo). O Susp foi criado pela Lei 13.675/2018, antes deste mandato. A data é a da lei do PPA; a autoria do projeto do PPA pelo Executivo segue a regra constitucional e não foi conferida na tramitação.
Proposto
Virou projeto ou proposta, ainda sem força de regra.
- Aprovado só em uma casa do Congresso
O governo enviou ao Congresso uma emenda à Constituição para pôr o sistema de segurança na Constituição
- Presidência propôs
Proposta de Emenda à Constituição nº 18/2025 (Mensagem nº 442/2025)PEC 18/2025 — inteiro teor da proposta original (abre em outra aba)Câmara dos DeputadosConferido no documento
Detalhes
O governo envia ao Congresso a proposta de emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. O texto dá à União a tarefa de coordenar o Sistema Único de Segurança Pública e o sistema penitenciário, levar à Constituição a política nacional de segurança pública e defesa social e proibir o bloqueio (contingenciamento) do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional.
“coordenar o sistema único de segurança pública e defesa social e o sistema penitenciário”
Exposição de motivos datada de 26/02/2025 e assinada eletronicamente pelo ministro Ricardo Lewandowski; apresentação na Câmara em 24/04/2025. Trecho do texto original sobre os fundos: 'distribuídos entre os entes da Federação, na forma da lei, vedado o seu contingenciamento'. A exposição de motivos fala em 'constitucionalização do Susp'. A situação registrada é a de hoje (aprovada só na Câmara).
- Mudou de formaAprovado só em uma casa do Congresso
A Câmara aprovou a emenda da segurança pública com texto mais amplo que o enviado pelo governo
- Câmara aprovou
PEC 18/2025 (substitutivo aprovado pela Câmara)PEC 18/2025 — tramitação (API de dados abertos) (abre em outra aba)Câmara dos DeputadosConsultado na base oficial
Detalhes
Depois de a Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) aprovar a admissibilidade em 15/07/2025 (43 a 23) e de parecer do relator Mendonça Filho (União-PE) na comissão especial, o Plenário da Câmara aprova um texto substitutivo em dois turnos (487 a 15 e 461 a 14). O texto aprovado altera mais artigos da Constituição do que a proposta original e cria os artigos 144-A e 144-B.
“Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2025. Sim: 461; Não: 14; Total: 475.”
Registrado como mudança de escopo porque a ementa do texto recebido pelo Senado lista alterações nos arts. 5º, 15, 22, 23, 24, 40, 49, 84, 103-B, 130-A e 144 e no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), contra os arts. 21, 22, 23, 24 e 144 da proposta original. O conteúdo das mudanças não foi analisado artigo por artigo. Segundo a ficha, o texto foi votado direto no Plenário, sem votação final do parecer na comissão especial.
- Aprovado só em uma casa do Congresso
A comissão do Senado que analisa a Constituição aprovou a emenda da segurança pública
- Senado aprovou
PEC 18/2025 — Parecer da CCJ do SenadoPEC 18/2025 — processo no Senado (API de dados abertos) (abre em outra aba)Senado FederalConsultado na base oficial
Detalhes
No Senado, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprova o relatório do senador Rogério Carvalho, favorável à PEC e a algumas emendas. Em 14/10/2026, a CCJ conclui a votação com ajustes de redação e envia a matéria ao Plenário.
“A Comissão aprova o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CCJ, favorável à Proposta”
O parecer acolhe as emendas 22, 39, 55 e 64 e, em parte, as 58 e 63, além de emendas de redação. Não foi verificado se alguma dessas emendas muda o mérito; se mudar e for aprovada em Plenário, o texto volta à Câmara.
- AdiadoAprovado só em uma casa do Congresso
O Senado tirou de pauta a votação da emenda da segurança pública; o texto aguarda nova data
- Senado decidiu
PEC 18/2025PEC 18/2025 — processo no Senado (API de dados abertos) (abre em outra aba)Senado FederalConsultado na base oficial
Detalhes
Com calendário especial aprovado na véspera, a PEC entra na pauta do Plenário do Senado em 15/10/2026, recebe novas emendas e pedidos de destaque e é retirada de pauta. Desde 19/10/2026 aguarda nova inclusão na ordem do dia; a situação oficial em 22/10/2026 era 'pronto para deliberação do Plenário'.
“A matéria foi retirada de pauta.”
A ficha não informa o motivo da retirada de pauta nem quem a pediu. Emendas de Plenário apresentadas por senadores de vários partidos (nº 84 a 88) e destaques do PL e do PP constam da ficha.
Virou regra
Lei, decreto, medida provisória ou portaria em vigor.
O governo relançou um programa nacional de prevenção à violência, pago também pelo fundo de segurança
- Presidência publicou
Decreto nº 11.436, de 15 de março de 2023Decreto nº 11.436, de 15 de março de 2023 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação), publicado em 16 de março de 2023Conferido na fonte
Detalhes
Decreto retoma o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), criado por lei em 2007, com eixos prioritários para 2023 e 2024 (chamado Pronasci 2): violência contra a mulher, segurança em territórios vulneráveis, trabalho e ensino para presos e egressos, apoio a vítimas e combate ao racismo. Cria o Projeto Bolsa-Formação e prevê uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. Também altera o decreto que regulamenta o Susp.
“no biênio 2023-2024, denominado Pronasci 2, e dispõe sobre o Projeto Bolsa-Formação”
Assinado por Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Dino (ministro da Justiça e Segurança Pública). O art. 11 cita recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional Antidrogas; o art. 13 altera o § 1º do art. 4º do Decreto 9.489/2018, que regulamenta o Susp. Publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 16/3/2023, segundo a própria página.
Lei de projeto de governo anterior (2007), sancionada com vetos, organizou as polícias civis
- Presidência propôs
- Congresso aprovou
- Presidência sancionou
- Presidência vetou
Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação)Conferido na fonte
Detalhes
É sancionada a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, com normas gerais de funcionamento dessas polícias. A lei define as polícias civis como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Houve vetos parciais; parte deles foi derrubada pelo Congresso, e as partes restauradas foram promulgadas em 12/06/2024.
“As polícias civis são integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp)”
O plano de governo fala em reformas das carreiras policiais e modernização das instituições; esta lei foi registrada como ato relacionado, sem equivalência declarada. O projeto de origem (PL 1.949/2007) foi enviado pelo Poder Executivo em 04/09/2007, em mandato anterior, segundo as bases da Câmara e do Senado; no Senado tramitou como PL 4.503/2023. A página do Planalto traz a promulgação das partes vetadas, de 12/06/2024, assinada pelo vice-presidente no exercício da Presidência.
Lei de projeto de governo anterior (2001), sancionada com vetos, organizou as polícias militares
- Presidência propôs
- Congresso aprovou
- Presidência sancionou
- Presidência vetou
Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023 (origem: PL 4.363/2001)Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação), publicado em 13 de dezembro de 2023Conferido na fonte
Detalhes
É sancionada a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, que altera a lei do Sistema Único de Segurança Pública (Lei 13.675/2018). A lei trata policiais e bombeiros militares como integrantes do Susp e prevê o compartilhamento de dados entre os órgãos do sistema. O presidente vetou partes do texto.
“altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969”
O projeto foi apresentado pelo Poder Executivo em 26/03/2001, em governo anterior; a aprovação final no Congresso e a sanção ocorreram neste mandato. Registrado como ato relacionado às 'reformas das carreiras policiais' do plano, sem equivalência declarada.
- Mudou de forma
O Congresso derrubou parte dos vetos do presidente à lei das polícias militares e restaurou alguns trechos
- Congresso decidiu
Veto nº 41/2023 (parcial) à Lei nº 14.751/2023Parte da Lei das PMs é restaurada, mas maioria dos vetos é mantida (abre em outra aba)Agência Senado (Senado Federal)Conferido na fonte
Detalhes
Em sessão conjunta, o Congresso derruba parte dos vetos do presidente à Lei Orgânica das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares e mantém a maioria. Entre os trechos restaurados estão o seguro de vida e de acidentes para militares estaduais e o fim do limite de idade em um concurso de oficiais.
“A maior parte dos 32 vetos, porém, foi mantida por deputados e senadores.”
Registrado como mudança de forma, e não como recuo: quem decidiu foi o Congresso, que restaurou na lei trechos vetados pelo presidente, como o seguro de vida e de acidentes para militares estaduais e o fim do limite de idade em um concurso de oficiais. Reverter a posição do Executivo não mostra, por si, afastamento da promessa de implementar e aprimorar o Sistema Único de Segurança Pública; não se avaliou se os trechos restaurados aproximam ou afastam a lei do prometido. A ficha da Câmara informa 'Rejeitado o veto presidencial parcial em 12/06/24' (data de comunicação/promulgação); a sessão do Congresso foi em 28/05/2024 segundo a Agência Senado.
O governo criou um programa contra o crime organizado ligado ao plano nacional de segurança
- Presidência publicou
Decreto nº 12.966, de 12 de maio de 2026Decreto nº 12.966, de 12 de maio de 2026 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação)Conferido na fonte
Detalhes
Decreto cria o Programa Brasil contra o Crime Organizado, para articular os órgãos de segurança da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, integrar inteligência, perícia e bases de dados e qualificar profissionais e órgãos do Sistema Único de Segurança Pública. O mesmo decreto inclui no Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021–2030 um parágrafo que liga o programa ao plano.
“qualificar os profissionais e os órgãos do Sistema Único de Segurança Pública – Susp”
Eixos: tráfico de armas e munições, asfixia financeira do crime organizado, investigação de homicídios e segurança no sistema prisional. Assinado por Luiz Inácio Lula da Silva e Wellington César Lima e Silva (cargo não informado na página). O Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social em vigor (2021–2030) é do governo anterior (Decreto 10.822/2021); no texto compilado, a única alteração de 2023 a 2026 é o § 3º do art. 1º, incluído por este decreto. Não se localizou novo plano nacional nem revisão das metas no mandato.
Teve dinheiro
Recebeu recursos no orçamento, em fundos ou por renúncia de impostos.
- Continuidade
O orçamento de 2023 reservou R$ 1,10 bilhão do fundo de segurança para repasses aos estados
Dotação inicial: R$ 1.096.064.620 (2023) (dado aberto oficial)
- Congresso aprovou
- Presidência sancionou
Lei Orçamentária Anual de 2023 — unidade orçamentária 30911 (FNSP), ação 00R2SIOP — dados abertos do orçamento (SPARQL) (abre em outra aba)Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP)Consultado na base oficial
Detalhes
O Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) recebe, no orçamento de 2023, dotação inicial de R$ 1,10 bilhão na ação 00R2, Aprimoramento da Segurança Pública Nacional, usada nas transferências obrigatórias aos estados e ao Distrito Federal (fundo a fundo).
Data: Dotação inicial da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023, que vale para o ano inteiro; não há data única.
A identificação da ação 00R2 como a das transferências fundo a fundo vem da coincidência entre o valor pago em 2024 na API (R$ 1.124.895.537) e o valor de R$ 1,124 bilhão 'repassado aos estados e ao Distrito Federal por transferência obrigatória (fundo a fundo)' informado pelo governo (Agência Gov, 29/12/2024). O FNSP tem outras ações (Força Nacional, políticas de prevenção, Pronasci) que não foram somadas aqui. As transferências obrigatórias do FNSP aos estados vêm da Lei 13.756/2018, anterior ao mandato.
- Continuidade
O orçamento de 2024 reservou R$ 1,08 bilhão do fundo de segurança para repasses aos estados
Dotação inicial: R$ 1.084.048.994 (2024) (dado aberto oficial)
- Congresso aprovou
- Presidência sancionou
Lei Orçamentária Anual de 2024 — unidade orçamentária 30911 (FNSP), ação 00R2SIOP — dados abertos do orçamento (SPARQL) (abre em outra aba)Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP)Consultado na base oficial
Detalhes
O Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) recebe, no orçamento de 2024, dotação inicial de R$ 1,08 bilhão na ação 00R2, Aprimoramento da Segurança Pública Nacional, usada nas transferências obrigatórias aos estados e ao Distrito Federal (fundo a fundo).
Data: Dotação inicial da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024, que vale para o ano inteiro; não há data única.
A ação 00R2 foi identificada como a das transferências fundo a fundo pela coincidência com o repasse de 2024 informado pelo governo (ver o orçamento de 2023). O fundo tem outras ações, não somadas aqui. As transferências obrigatórias do fundo aos estados vêm da Lei 13.756/2018, anterior ao mandato.
- Continuidade
O orçamento de 2025 reservou R$ 1,17 bilhão do fundo de segurança para repasses aos estados
Dotação inicial: R$ 1.166.401.176 (2025) (dado aberto oficial)
- Congresso aprovou
- Presidência sancionou
Lei Orçamentária Anual de 2025 — unidade orçamentária 30911 (FNSP), ação 00R2SIOP — dados abertos do orçamento (SPARQL) (abre em outra aba)Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP)Consultado na base oficial
Detalhes
O Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) recebe, no orçamento de 2025, dotação inicial de R$ 1,17 bilhão na ação 00R2, Aprimoramento da Segurança Pública Nacional, usada nas transferências obrigatórias aos estados e ao Distrito Federal (fundo a fundo).
Data: Dotação inicial da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, que vale para o ano inteiro; não há data única.
A ação 00R2 foi identificada como a das transferências fundo a fundo pela coincidência com o repasse de 2024 informado pelo governo (ver o orçamento de 2023). O fundo tem outras ações, não somadas aqui. As transferências obrigatórias do fundo aos estados vêm da Lei 13.756/2018, anterior ao mandato.
- Continuidade
O orçamento de 2026 reservou R$ 1,08 bilhão do fundo de segurança para repasses aos estados
Dotação inicial: R$ 1.083.708.623 (2026) (dado aberto oficial)
- Congresso aprovou
- Presidência sancionou
Lei Orçamentária Anual de 2026 — unidade orçamentária 30911 (FNSP), ação 00R2SIOP — dados abertos do orçamento (SPARQL) (abre em outra aba)Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP)Consultado na base oficial
Detalhes
O Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) recebe, no orçamento de 2026, dotação inicial de R$ 1,08 bilhão na ação 00R2, Aprimoramento da Segurança Pública Nacional, usada nas transferências obrigatórias aos estados e ao Distrito Federal (fundo a fundo).
Data: Dotação inicial da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, que vale para o ano inteiro; não há data única.
A ação 00R2 foi identificada como a das transferências fundo a fundo pela coincidência com o repasse de 2024 informado pelo governo (ver o orçamento de 2023). O fundo tem outras ações, não somadas aqui. As transferências obrigatórias do fundo aos estados vêm da Lei 13.756/2018, anterior ao mandato.
Entregue
Pagamentos, entregas ou ações realizadas.
- Continuidade
O fundo de segurança pagou R$ 1,10 bilhão aos estados em 2023
Pago: R$ 1.102.530.148,34 (2023); empenhado: R$ 1.140.258.172,34 (dado aberto oficial)
- Ministério da Justiça e Segurança Pública executou
Portal da Transparência — despesas por funcional programática (acao 00R2) (abre em outra aba)Controladoria-Geral da União (CGU)Consultado na base oficial
Detalhes
Pagamentos da ação 00R2 do Fundo Nacional de Segurança Pública, que repassa recursos aos estados e ao Distrito Federal: R$ 1,10 bilhão em 2023, em valores correntes.
Data: Execução do ano de 2023 inteiro (ano fechado); não há data única.
Valores sem correção pela inflação.
- Continuidade
O fundo de segurança pagou R$ 1,12 bilhão aos estados em 2024
Pago: R$ 1.124.895.537,00 (2024); empenhado: R$ 1.216.363.917,00 (dado aberto oficial)
- Ministério da Justiça e Segurança Pública executou
Portal da Transparência — despesas por funcional programática (acao 00R2) (abre em outra aba)Controladoria-Geral da União (CGU)Consultado na base oficial
Detalhes
Pagamentos da ação 00R2 do Fundo Nacional de Segurança Pública, que repassa recursos aos estados e ao Distrito Federal: R$ 1,12 bilhão em 2024, em valores correntes.
Data: Execução do ano de 2024 inteiro (ano fechado); não há data única.
Em 2024, a API mostra uma linha do programa antigo (5016) zerada e a execução no programa 5116. Valores sem correção pela inflação. A notícia da Agência Gov soma ao repasse obrigatório outros gastos do fundo (total declarado de cerca de R$ 2,5 bilhões em 2024), que não foram conferidos.
- Continuidade
O fundo de segurança pagou R$ 1,21 bilhão aos estados em 2025
Pago: R$ 1.210.680.128,00 (2025); empenhado: R$ 1.210.680.128,00 (dado aberto oficial)
- Ministério da Justiça e Segurança Pública executou
Portal da Transparência — despesas por funcional programática (acao 00R2) (abre em outra aba)Controladoria-Geral da União (CGU)Consultado na base oficial
Detalhes
Pagamentos da ação 00R2 do Fundo Nacional de Segurança Pública, que repassa recursos aos estados e ao Distrito Federal: R$ 1,21 bilhão em 2025, em valores correntes.
Data: Execução do ano de 2025 inteiro (ano fechado); não há data única.
Valores sem correção pela inflação.
- Continuidade
Em 2026, até novembro, o fundo de segurança tinha pago R$ 394 milhões aos estados
2026 (parcial, até 01/11/2026): empenhado R$ 1.083.708.623,00; liquidado R$ 404.754.048,57; pago R$ 393.554.048,57 (dado aberto oficial)
- Ministério da Justiça e Segurança Pública executou
Portal da Transparência — despesas por funcional programática (acao 00R2) (abre em outra aba)Controladoria-Geral da União (CGU)Consultado na base oficial
Detalhes
Até 1º/11/2026, a ação 00R2 do Fundo Nacional de Segurança Pública tinha R$ 1,08 bilhão empenhado e R$ 393,6 milhões pagos no ano. O ano ainda não terminou.
Data: Execução parcial do ano de 2026, até a consulta de 01/11/2026.
Valores parciais; não comparáveis com anos fechados.
Resultado
Um indicador oficial mostra o efeito.
Sem evidência localizada nesta etapa. Isso não quer dizer que não aconteceu: veja abaixo o que ainda não sabemos.
O que mudou em relação à promessa
- Ministério: a Carta para o Brasil do Amanhã diz 'Vamos criar o Ministério da Segurança Pública para implementar o Sistema Único de Segurança Pública'. Até 01/11/2026 isso não ocorreu; segundo declarações atribuídas ao presidente na imprensa, a criação ficou condicionada à aprovação da PEC.
- Escopo da PEC: o texto aprovado pela Câmara altera mais dispositivos da Constituição do que a proposta do governo; o que o Senado votar pode diferir dos dois.
- O Sistema Único de Segurança Pública foi criado em 2018 (Lei 13.675), antes deste mandato; o plano de governo fala em 'implementar e aprimorar', e os eventos registram só atos de 2023 a 2026.
O que ainda não sabemos
O que procuramos e não encontramos, ou não conseguimos conferir.
- Virou regra (Ministério da Segurança Pública): não se localizou ato que criasse o ministério prometido na Carta para o Brasil do Amanhã. A segurança pública segue no Ministério da Justiça e Segurança Pública. Procurou-se no Planalto (decretos e medidas provisórias) e em notícias até 01/11/2026.
- Resultado: não se localizou a medição oficial do indicador do Plano Plurianual (instituições do Sistema Único de Segurança Pública que aderiram aos sistemas nacionais) para 2024 e 2025. O relatório de monitoramento do PPA não foi consultado.
- Planejado: não se localizou novo Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social neste mandato; o plano em vigor é o de 2021 (Decreto 10.822/2021), com ciclo de 2023–2024 e de 2025–2026. As avaliações anuais previstas no plano não foram consultadas.
O que o governo diz
Balanços e motivos declarados pelo governo, com a fonte. Não são conclusões do Mandatou.
- Ministério da Justiça e Segurança Pública (via Agência Gov): estados e Distrito Federal receberam cerca de R$ 2,5 bilhões do Fundo Nacional de Segurança Pública em 2024, dos quais R$ 1,124 bilhão por transferência obrigatória. fonte
- Exposição de motivos da PEC 18/2025 (ministro Ricardo Lewandowski): a proposta busca permitir que a União coordene 'mais eficazmente' o Susp, diante do crime organizado que ultrapassa fronteiras estaduais. fonte
- O presidente Lula declarou em 2026 que criaria o Ministério da Segurança Pública depois da aprovação da PEC da Segurança Pública. fonte
