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Reconstruir e fortalecer o Sistema Único de Assistência Social (Suas)

Reconstruir e fortalecer o Sistema Único de Assistência Social (Suas), em todos os territórios, no campo e nas cidades, aliando escala e respeito às diversidades regionais.

Em andamentoTem projeto, regra ou dinheiro, e se mexeu no último ano.

Os repasses federais aos serviços dos Cras e Creas mais que dobraram em 2023 frente a 2022 e depois oscilaram. A Câmara aprovou emenda de deputado que fixa verba mínima para o Suas; falta o Senado.

Último fato, 28 abr 2026: Proposta de deputado (2017) que fixa verba mínima para o Suas passou na Câmara; falta o Senado

  1. Prometido: com registro
  2. Planejado: com registro
  3. Proposto: com registro
  4. Virou regra: com registro
  5. Teve dinheiro: com registro
  6. Entregue: sem evidência localizada
  7. Resultado: sem evidência localizada

As etapas seguem a ordem do caminho, não do calendário: um plano de 2024 pode vir antes de uma lei de 2023. Dentro de cada etapa, os fatos estão por data.

  1. Prometido

    O que foi dito na campanha.

  2. Planejado

    Entrou no planejamento do governo, como o PPA ou um plano setorial.

    1. Continuidade

      Governo e conselho nacional fizeram a conferência de assistência social com o tema da reconstrução do Suas

      • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou
      • Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) decidiu

      Portaria Conjunta MDS/CNAS nº 23, de 9 de fevereiro de 2023 (convocação); Resolução CNAS/MDS nº 123, de 24 de outubro de 2023 (regulamento)A XIII Conferência Nacional de Assistência Social: entre a reconstrução e o aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social (Boletim de Análise Político-Institucional nº 39, mar. 2026) (abre em outra aba)Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)Conferido no documento

      Detalhes

      O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) convocam e realizam, em Brasília, a 13ª Conferência Nacional de Assistência Social, com o tema 'Reconstrução do Suas: o Suas que temos e o Suas que queremos'. Antes da etapa nacional houve etapas municipais e estaduais. A conferência avalia a política de assistência social e aprova propostas para o Sistema Único de Assistência Social (Suas).

      “a conferência teve como tema Reconstrução do Suas: o Suas que temos e o Suas que queremos”

      Data: A etapa nacional da conferência ocorreu de 5 a 8 de dezembro de 2023; a convocação é de 9 de fevereiro de 2023.

      Segundo o Ipea, a conferência foi convocada pela portaria conjunta de 9/2/2023, com base na Resolução CNAS nº 90, de 21/12/2022 (antes da posse), e reuniu 1.842 delegados credenciados; foi a primeira presencial depois da pandemia. Entre as 36 moções aprovadas, uma pediu a revogação da Emenda Constitucional 95/2016 (teto de gastos) para não comprometer o financiamento do Suas. As deliberações não foram lidas na fonte do conselho.

    2. Continuidade

      O plano de quatro anos do governo fixou metas para ampliar os serviços dos Cras e Creas até 2027

      • Presidência propôs
      • Congresso aprovou
      • Presidência sancionou

      Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024 (PPA 2024–2027), Anexo III, programa 5131, objetivos específicos 0253, 0276 e 0341Lei nº 14.802/2024 — Anexos (PPA 2024–2027) (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação)Conferido no documento

      Detalhes

      O Plano Plurianual (PPA) 2024–2027 cria o programa 5131, Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas), sob o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. Três objetivos tratam da rede de serviços e da gestão: ampliar os serviços da proteção social básica (meta de cobertura das famílias de baixa renda por Cras de 68,2% para 73% em 2027), ampliar a presença de serviços da proteção social especial nos municípios (de 65,51% para 75%) e fortalecer a gestão do Suas e o controle social (de 40% para 95% dos municípios com conselho, fundo e plano registrados).

      “0341 - Fortalecer e qualificar a gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e os mecanismos democráticos de participação e controle social”

      Indicadores: 0253 — percentual de famílias com renda de até meio salário mínimo no Cadastro Único cobertas por Cras (base 68,2; metas 69, 71, 72 e 73); 0276 — percentual de municípios com serviços de proteção social especial de média ou alta complexidade (base 65,51; metas 68, 70, 72 e 75); 0341 — percentual de municípios com registro dos requisitos do art. 30 da Lei Orgânica da Assistência Social (base 40; metas 50, 75, 85 e 95). O programa inteiro prevê R$ 524,7 bilhões no período, mas inclui o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é a maior parte; o valor não mede os serviços. A autoria do projeto do PPA pelo Executivo segue a regra constitucional e não foi conferida na tramitação.

    3. Continuidade

      Governo e conselho nacional fizeram nova conferência de assistência social, nos 20 anos do Suas

      • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou
      • Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) decidiu

      Resolução CNAS/MDS nº 174, de 14 de novembro de 2024 (convocação), e Portaria Conjunta MDS/CNAS nº 31, de 26 de dezembro de 2024Lula defende orçamento fixo para assistência social (abre em outra aba)Poder360Conferido na fonte · fonte secundária

      Detalhes

      O MDS e o CNAS realizam em Brasília a 14ª Conferência Nacional de Assistência Social, com o tema '20 anos do Suas: construção, proteção social e resistência'. O presidente Lula participa e defende estudar uma forma de financiamento fixo para a assistência social, citando a proposta de emenda à Constituição em tramitação.

      “precisamos estudar como ter um dinheiro fixo para não depender do Orçamento todo ano”

      Data: A etapa nacional ocorreu de 6 a 9 de dezembro de 2025, segundo a imprensa; o presidente discursou em 8 de dezembro.

      Os atos de convocação foram identificados por citações em resoluções de conselhos municipais e em resultados de busca; não foram lidos no Diário Oficial. As deliberações da conferência não foram lidas.

  3. Proposto

    Virou projeto ou proposta, ainda sem força de regra.

    1. Aprovado só em uma casa do Congresso

      Proposta de deputado (2017) que fixa verba mínima para o Suas passou na Câmara; falta o Senado

      • Deputado Danilo Cabral (PSB-PE) e outros propôs
      • Câmara aprovou

      PEC 383/2017 (Câmara); PEC 7/2026 (Senado)PEC 383/2017 — tramitação (API de dados abertos) (abre em outra aba)Câmara dos DeputadosConsultado na base oficial

      Detalhes

      A Câmara aprova em segundo turno (444 a 12) a proposta de emenda à Constituição do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), de 2017, que garante recursos mínimos para o financiamento do Suas pela União, estados, Distrito Federal e municípios. O primeiro turno foi em 8 de abril (464 a 16). No Senado, a proposta virou a PEC 7/2026 e aguarda despacho.

      “Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 383, de 2017. Sim: 444; Não: 12; Total: 456.”

      Proposta de iniciativa parlamentar, apresentada em 9/11/2017 (antes do mandato), com parecer favorável da comissão especial em 1º/12/2021 (relator André Figueiredo, PDT-CE). Situação no Senado em 2/11/2026: 'aguardando despacho', sem movimentação registrada depois da autuação em 4/5/2026. Os percentuais mínimos do texto aprovado não foram lidos.

  4. Virou regra

    Lei, decreto, medida provisória ou portaria em vigor.

    1. Continuidade

      O ministério reuniu numa só portaria as regras de repasse federal para os serviços de assistência social

      • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou

      Portaria MDS nº 1.043, de 24 de dezembro de 2024Portaria MDS nº 1.043, de 24 de dezembro de 2024 (página do DOU de 26/12/2024, ed. 248, seção 1, p. 10) (abre em outra aba)Imprensa Nacional — Diário Oficial da União (cópia republicada pela Prefeitura de Rio Bananal-ES), publicado em 26 de dezembro de 2024Conferido no documento

      Detalhes

      Portaria do ministro do Desenvolvimento e Assistência Social reúne em uma só norma as regras de repasse, uso e prestação de contas do cofinanciamento federal do Suas, transferido do Fundo Nacional de Assistência Social aos fundos de estados, Distrito Federal e municípios por blocos de financiamento, para a oferta dos serviços tipificados nacionalmente e para a gestão. A portaria revoga sete normas anteriores, de 2015 a 2022, e vale desde 1º de janeiro de 2025.

      “Regulamenta a transferência, a execução e a prestação de contas dos recursos pertinentes ao cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, transferidos na modalidade fundo a fundo”

      Assinada pelo ministro José Wellington Barroso de Araújo Dias. Na mesma data, a Portaria MDS nº 1.044/2024 passou a regular os repasses da ação 219G (estruturação da rede), que vêm de emendas parlamentares e de recursos discricionários. A Portaria nº 1.043 não revoga a Portaria MC nº 2.362/2019, que permite ajustar o cofinanciamento à disponibilidade orçamentária e cuja revogação foi pedida por conselhos de assistência social; a situação atual dessa portaria não foi conferida.

    2. O conselho nacional aprovou a criação de uma escola para formar quem trabalha no Suas

      • Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) decidiu

      Resolução CNAS/MDS nº 184, de 17 de fevereiro de 2025Resolução CNAS/MDS nº 184, de 17 de fevereiro de 2025 (página do DOU de 19/02/2025, ed. 35, seção 1, p. 35) (abre em outra aba)Imprensa Nacional — Diário Oficial da União (cópia republicada pela Associação Nacional de Educação Católica, ANEC), publicado em 19 de fevereiro de 2025Conferido no documento

      Detalhes

      O Conselho Nacional de Assistência Social aprova a criação da Escola do Suas, ligada ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, para oferecer formação e capacitação a conselheiros, gestores, trabalhadores e usuários da assistência social. A resolução atribui ao ministério as medidas para implantar a escola, que pode começar com as capacitações que a Secretaria Nacional de Assistência Social já faz.

      “Esta resolução aprova a proposta de instituição da Escola do SUAS, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social”

      Assinada pelo presidente do conselho, Edgilson Tavares de Araújo. O CNAS reúne representantes do governo e da sociedade civil. O ato do ministério que implanta a escola não foi localizado.

  5. Teve dinheiro

    Recebeu recursos no orçamento, em fundos ou por renúncia de impostos.

    1. Antes da posse, o Congresso elevou a R$ 2,05 bi a verba de 2023 para Cras e Creas; o projeto previa R$ 48 mi

      Dotação inicial 2023: R$ 1.232.277.602 (219E) + R$ 816.600.000 (219F) = R$ 2.048.877.602; dotação inicial 2022: R$ 638.552.040 + R$ 327.000.000 = R$ 965.552.040 (dado aberto oficial)

      • Presidência propôs
      • Congresso aprovou
      • Presidência sancionou

      Lei Orçamentária Anual de 2023 — unidade orçamentária 55901 (Fundo Nacional de Assistência Social), ações 219E e 219FSIOP — dados abertos do orçamento (SPARQL) (abre em outra aba)Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP)Consultado na base oficial

      Detalhes

      O orçamento de 2023 reserva, na dotação inicial do Fundo Nacional de Assistência Social, R$ 2,05 bilhões para o cofinanciamento federal dos serviços da proteção social básica (R$ 1,23 bilhão) e especial (R$ 816,6 milhões). Na dotação inicial de 2022, as mesmas duas ações tinham R$ 965,6 milhões (R$ 638,6 milhões e R$ 327,0 milhões). O aumento veio do Congresso, na votação do orçamento em dezembro de 2022, antes da posse: o projeto enviado pelo governo anterior previa R$ 48,3 milhões nas duas ações (R$ 31,9 milhões e R$ 16,4 milhões).

      Data: Dotação inicial da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023, que vale para o ano inteiro; não há data única.

      Comparação do mesmo tipo de dado (dotação inicial da lei orçamentária) e das mesmas ações (219E e 219F, unidade 55901), em valores correntes, sem correção pela inflação. O projeto da lei orçamentária de 2023 foi enviado pelo governo anterior, em agosto de 2022, e votado pelo Congresso em dezembro de 2022, depois da Emenda Constitucional 126/2022 (ver o Bolsa Família, no compromisso próprio). Valores do projeto e da lei conferidos no SIOP (campos valorProjetoLei e valorAutografo) em 02/11/2026.

    2. Continuidade

      O fundo federal pagou R$ 2,13 bilhões a estados e municípios pelos serviços dos Cras e Creas em 2023

      Pago: R$ 1.460.425.020,41 (219E) + R$ 665.880.081,77 (219F) (dado aberto oficial)

      • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome — Fundo Nacional de Assistência Social executou

      Portal da Transparência — despesas por funcional programática (ação 219E) (abre em outra aba)Controladoria-Geral da União (CGU)Consultado na base oficial

      Detalhes

      O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) paga, em 2023, R$ 2,13 bilhões aos fundos de assistência social de estados, Distrito Federal e municípios para manter os serviços da proteção social básica (oferecidos nos Centros de Referência de Assistência Social, os Cras) e da proteção social especial (nos Centros de Referência Especializados, os Creas, e no acolhimento), na modalidade fundo a fundo.

      Data: Pagamentos feitos ao longo de 2023; não há data única.

      Dotação inicial das duas ações em 2023: R$ R$ 2.048.877.602 (SIOP, unidade 55901). O valor pago no ano não inclui restos a pagar de anos anteriores, que a consulta anual não traz; um valor menor num ano não prova falta de repasse. As duas ações não se sobrepõem. Não foram somadas a ação 219G (estruturação da rede, em boa parte emendas parlamentares), o Primeira Infância no SUAS (217M) nem os benefícios (BPC). Em 2022, as mesmas ações pagaram R$ 905,7 milhões (R$ 581.210.625,09 + R$ 324.514.370,84), com a mesma consulta e o mesmo critério. O pago da 219E em 2023 superou a dotação inicial, o que indica crédito adicional durante o ano; o ato não foi identificado. Registrado como Teve dinheiro (revisão de 02/11/2026): é repasse do fundo federal aos fundos de estados e municípios, não a prestação do serviço.

    3. Continuidade

      O fundo federal pagou R$ 1,64 bilhão a estados e municípios pelos serviços dos Cras e Creas em 2024

      Pago: R$ 1.052.350.825,16 (219E) + R$ 586.797.781,44 (219F) (dado aberto oficial)

      • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome — Fundo Nacional de Assistência Social executou

      Portal da Transparência — despesas por funcional programática (ação 219E) (abre em outra aba)Controladoria-Geral da União (CGU)Consultado na base oficial

      Detalhes

      O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) paga, em 2024, R$ 1,64 bilhão aos fundos de assistência social de estados, Distrito Federal e municípios para manter os serviços da proteção social básica (oferecidos nos Centros de Referência de Assistência Social, os Cras) e da proteção social especial (nos Centros de Referência Especializados, os Creas, e no acolhimento), na modalidade fundo a fundo.

      Data: Pagamentos feitos ao longo de 2024; não há data única.

      Dotação inicial das duas ações em 2024: R$ R$ 1.898.659.402 (SIOP, unidade 55901). O valor pago no ano não inclui restos a pagar de anos anteriores, que a consulta anual não traz; um valor menor num ano não prova falta de repasse. As duas ações não se sobrepõem. Não foram somadas a ação 219G (estruturação da rede, em boa parte emendas parlamentares), o Primeira Infância no SUAS (217M) nem os benefícios (BPC). Registrado como Teve dinheiro (revisão de 02/11/2026): é repasse do fundo federal aos fundos de estados e municípios, não a prestação do serviço.

    4. Continuidade

      O fundo federal pagou R$ 1,87 bilhão a estados e municípios pelos serviços dos Cras e Creas em 2025

      Pago: R$ 1.195.795.504,57 (219E) + R$ 670.395.095,93 (219F) (dado aberto oficial)

      • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome — Fundo Nacional de Assistência Social executou

      Portal da Transparência — despesas por funcional programática (ação 219E) (abre em outra aba)Controladoria-Geral da União (CGU)Consultado na base oficial

      Detalhes

      O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) paga, em 2025, R$ 1,87 bilhão aos fundos de assistência social de estados, Distrito Federal e municípios para manter os serviços da proteção social básica (oferecidos nos Centros de Referência de Assistência Social, os Cras) e da proteção social especial (nos Centros de Referência Especializados, os Creas, e no acolhimento), na modalidade fundo a fundo.

      Data: Pagamentos feitos ao longo de 2025; não há data única.

      Dotação inicial das duas ações em 2025: R$ R$ 1.740.369.434 (SIOP, unidade 55901). O valor pago no ano não inclui restos a pagar de anos anteriores, que a consulta anual não traz; um valor menor num ano não prova falta de repasse. As duas ações não se sobrepõem. Não foram somadas a ação 219G (estruturação da rede, em boa parte emendas parlamentares), o Primeira Infância no SUAS (217M) nem os benefícios (BPC). Registrado como Teve dinheiro (revisão de 02/11/2026): é repasse do fundo federal aos fundos de estados e municípios, não a prestação do serviço.

    5. Continuidade

      O fundo federal pagou R$ 1,51 bilhão a estados e municípios pelos serviços dos Cras e Creas em 2026 (até nov.)

      Pago: R$ 964.700.872,19 (219E) + R$ 548.131.340,65 (219F) — parcial (dado aberto oficial)

      • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome — Fundo Nacional de Assistência Social executou

      Portal da Transparência — despesas por funcional programática (ação 219E) (abre em outra aba)Controladoria-Geral da União (CGU)Consultado na base oficial

      Detalhes

      O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) paga, em 2026 (até 2 de novembro), R$ 1,51 bilhão aos fundos de assistência social de estados, Distrito Federal e municípios para manter os serviços da proteção social básica (oferecidos nos Centros de Referência de Assistência Social, os Cras) e da proteção social especial (nos Centros de Referência Especializados, os Creas, e no acolhimento), na modalidade fundo a fundo.

      Data: Pagamentos feitos ao longo de 2026; não há data única. Valores parciais, até 2026-11-02.

      Dotação inicial das duas ações em 2026: R$ R$ 1.823.524.368 (SIOP, unidade 55901). O valor pago no ano não inclui restos a pagar de anos anteriores, que a consulta anual não traz; um valor menor num ano não prova falta de repasse. As duas ações não se sobrepõem. Não foram somadas a ação 219G (estruturação da rede, em boa parte emendas parlamentares), o Primeira Infância no SUAS (217M) nem os benefícios (BPC). Registrado como Teve dinheiro (revisão de 02/11/2026): é repasse do fundo federal aos fundos de estados e municípios, não a prestação do serviço.

  6. Entregue

    Pagamentos, entregas ou ações realizadas.

    Sem evidência localizada nesta etapa. Isso não quer dizer que não aconteceu: veja abaixo o que ainda não sabemos.

  7. Resultado

    Um indicador oficial mostra o efeito.

    Sem evidência localizada nesta etapa. Isso não quer dizer que não aconteceu: veja abaixo o que ainda não sabemos.

O que mudou em relação à promessa

  • O plano fala em 'reconstrução' do Suas, mas o sistema existe desde antes do mandato (Lei 12.435/2011). Os eventos registram atos de 2023 a 2026 e só comparam com 2022 dados do mesmo tipo e das mesmas ações, sem atribuir causa.
  • A emenda constitucional que fixa verba mínima para o Suas é de iniciativa de deputado, de 2017; o presidente declarou apoio em 2025, mas a proposta não é do Executivo.

O que ainda não sabemos

O que procuramos e não encontramos, ou não conseguimos conferir.

  • Resultado: não se localizou a medição oficial dos indicadores do Plano Plurianual para 2024 e 2025 (cobertura das famílias de baixa renda por Cras, presença de serviços de proteção especial nos municípios e registro de conselho, fundo e plano). O relatório anual de monitoramento do plano e o Censo Suas não foram consultados.
  • Entregue: não se mediu o número de Cras, Creas e equipes de referência, nem sua evolução no mandato; o acompanhamento sugerido no inventário cita equipes e cobertura.
  • Teve dinheiro: só as ações 219E e 219F (cofinanciamento dos serviços) foram somadas. Não entraram a ação 219G (estruturação da rede), o Primeira Infância no SUAS (217M), a gestão (8893), os conselhos (8249) nem os restos a pagar de anos anteriores.

O que o governo diz

Balanços e motivos declarados pelo governo, com a fonte. Não são conclusões do Mandatou.

  • Em resposta a conselho municipal (janeiro de 2024, reproduzida pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina), o MDS afirmou que o orçamento federal dos serviços socioassistenciais foi recomposto em 2023 e que os repasses do cofinanciamento seguem regulares e automáticos. fonte
  • Na 14ª Conferência Nacional de Assistência Social (8/12/2025), o presidente Lula disse que é preciso estudar como ter 'um dinheiro fixo' para a assistência social, sem depender do orçamento de cada ano, e citou a proposta de emenda em votação. fonte