ÁguaAssinado pelo candidato

Universalizar o saneamento e garantir o direito à água, com responsabilidade das três esferas

Garantir o direito à água e ao saneamento, reconhecendo a responsabilidade da União, dos estados e dos municípios na universalização dos serviços de saneamento básico para a população brasileira. Segundo a Carta para o Brasil do Amanhã, reconstruir o programa Cisternas. Fontes: Carta para o Brasil do Amanhã e plano de governo registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), item 74. Os registros não fixam percentual nem prazo.

Saiu do papelTem pagamento, entrega ou resultado registrado. Ainda não quer dizer concluído.

O governo reescreveu as regras do marco do saneamento em 2023 após reação da Câmara, lançou o Novo PAC e retomou as cisternas. Os índices oficiais de água e esgoto subiram pouco; a meta de 2033 é da lei de 2020.

Último fato, 10 fev 2026: O governo informou 104 mil cisternas entregues de 2023 a 2025

  1. Prometido: com registro
  2. Planejado: com registro
  3. Proposto: com registro
  4. Virou regra: com registro
  5. Teve dinheiro: sem evidência localizada
  6. Entregue: com registro
  7. Resultado: com registro
  • Recuo
  • Mudou de forma
  • Adiado

As etapas seguem a ordem do caminho, não do calendário: um plano de 2024 pode vir antes de uma lei de 2023. Dentro de cada etapa, os fatos estão por data.

  1. Prometido

    O que foi dito na campanha.

  2. Planejado

    Entrou no planejamento do governo, como o PPA ou um plano setorial.

    1. O governo lançou o Novo PAC, com eixo de R$ 30 bilhões para levar água à população

      R$ 30 bilhões (eixo Água para Todos) (número declarado pelo governo)

      • Presidência publicou

      Novo PAC vai investir R$ 1,7 trilhão em todos os estados do Brasil (abre em outra aba)Planalto (gov.br/planalto)Conferido na fonte

      Detalhes

      O governo lança o Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), com R$ 1,7 trilhão previstos. O eixo Água para Todos tem R$ 30 bilhões; o esgotamento sanitário está no eixo Cidades Sustentáveis e Resilientes, de R$ 610 bilhões, sem valor separado.

      “Investimento total: R$ 30 bilhões”

      A página não separa recursos do orçamento federal, de estatais, de financiamento e privados. A página da Casa Civil sobre o eixo informa hoje R$ 32,9 bilhões (resultado de busca, não lido).

    2. Congresso aprovou e governo sancionou plano até 2027 com metas de água e esgoto por domicílio

      R$ 45,8 bilhões (2024–2027), dos quais R$ 10,8 bilhões do orçamento fiscal (cálculo do Mandatou)

      • Congresso aprovou
      • Presidência sancionou

      Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024 (PPA 2024–2027), Anexo III, programa 2322Lei nº 14.802/2024 — Anexos (PDF) (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (legislação)Conferido no documento

      Detalhes

      O Plano Plurianual (PPA) 2024–2027 tem um programa de saneamento básico, a cargo do Ministério das Cidades, com objetivo de universalização. Fixa metas anuais para domicílios urbanos e rurais com água e com esgoto adequado. Exemplo: esgoto adequado nos domicílios urbanos de 83,3% para 87,7% em 2027. Prevê R$ 45,8 bilhões em quatro anos, a maior parte em crédito e outras fontes fora do orçamento.

      “Ampliar o acesso e melhorar a qualidade das ações e dos serviços de saneamento básico nas áreas urbanas e rurais, visando a universalização”

      Como calculamos: Valores globais do programa 2322 no Anexo III (R$ 45.767.768 mil); parcela fiscal somada dos quatro anos (3.136.942 + 2.380.667 + 2.579.728 + 2.707.182 mil)

      Metas do PPA para 2027 (linha de base → 2027): água em domicílios urbanos 96,8% → 98,3%; água em domicílios rurais 72,9% → 78,7%; esgoto adequado urbano 83,3% → 87,7%; esgoto adequado rural 38,7% → 50,1%. O indicador do PPA conta fossa séptica como adequada, diferente do índice do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA).

    3. O plano até 2027 prevê reduzir de 993 mil para 774 mil as famílias rurais pobres sem água

      • Congresso aprovou
      • Presidência sancionou

      Lei nº 14.802/2024 (PPA 2024–2027), Anexo III, programa 5133, objetivo 0370Lei nº 14.802/2024 — Anexos (PDF) (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (legislação)Conferido no documento

      Detalhes

      No programa de segurança alimentar do Plano Plurianual (PPA) 2024–2027, um objetivo prevê levar água para consumo e produção às famílias rurais do Cadastro Único, com tecnologias sociais de armazenamento, como cisternas. A meta é reduzir as famílias rurais sem acesso à água de 993 mil para 774 mil em 2027.

      “0370 - Ampliar o acesso à água para consumo e produção para as famílias rurais do Cadastro Único, por meio da implantação de tecnologias sociais de armazenamento de água.”

      Indicador: 'Número de famílias rurais do Cadastro Único sem acesso à água'; metas 945 mil (2024), 890 mil (2025), 832 mil (2026), 774 mil (2027). O PPA não usa a palavra 'cisterna' nesse objetivo.

    4. O governo selecionou propostas de estados e municípios: R$ 10,1 bi para esgoto e R$ 5,9 bi para água

      R$ 10,1 bilhões (esgoto) e R$ 5,9 bilhões (água) (número declarado pelo governo)

      • Presidência publicou

      Novo PAC investe R$ 41,7 bilhões em transporte, prevenção a desastres, esgotamento sanitário, abastecimento e infraestrutura social (abre em outra aba)Planalto (gov.br/planalto)Conferido na fonte

      Detalhes

      O governo divulga a seleção do Novo PAC para as cidades: R$ 10,1 bilhões para 300 propostas de esgotamento sanitário urbano e R$ 5,9 bilhões para 268 propostas de abastecimento de água urbano. As propostas foram apresentadas por estados e municípios, que executam as obras.

      “Investir na ampliação do acesso e na melhoria da qualidade dos serviços de coleta e de tratamento de esgotos sanitários em áreas urbanas.”

      Seleção não é contratação nem pagamento. A página não diz quanto é verba do orçamento e quanto é financiamento. Há números inconsistentes na própria página (710 municípios no subtítulo, 488 no texto).

  3. Proposto

    Virou projeto ou proposta, ainda sem força de regra.

    1. RecuoArquivado

      A Câmara aprovou projeto para sustar trechos dos decretos do saneamento; o Senado o arquivou sem votar

      • Deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) propôs
      • Câmara aprovou
      • Senado decidiu

      Projeto de Decreto Legislativo nº 98/2023PDL 98/2023 — tramitações (abre em outra aba)Câmara dos Deputados — API de Dados AbertosConsultado na base oficial

      Detalhes

      A Câmara aprova, por 295 votos a 136, projeto do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) para sustar trechos dos dois decretos de abril, entre eles regras sobre a prestação direta dos serviços em municípios de estruturas regionalizadas. O texto vai ao Senado, que o declara prejudicado em 13/09/2023, depois que o governo revogou os decretos.

      “Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo nº 98, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Urbano. Sim: 295; não: 136”

      Relator em Plenário: deputado Alex Manente (Cidadania-SP). Ementa no Senado: 'Susta os §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º e o art. 10 do Decreto nº 11.466 […] e os §§ 13 a 17 do art. 6º do Decreto nº 11.467'. O § 14 do Decreto 11.467 trata da 'prestação direta dos serviços em determinado Município da estrutura de prestação regionalizada' (lido no Planalto). A ligação entre a revogação e a prejudicialidade é inferência pela sequência de datas; o motivo formal registrado é o art. 334, I, do Regimento do Senado.

  4. Virou regra

    Lei, decreto, medida provisória ou portaria em vigor.

    1. Mudou de forma

      O governo publicou dois decretos que mudaram a regulamentação do marco do saneamento

      • Presidência publicou

      Decretos nº 11.466 e nº 11.467, de 5 de abril de 2023Decreto nº 11.467, de 5 de abril de 2023 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (legislação)Conferido na fonte

      Detalhes

      O presidente publica dois decretos que regulamentam o marco legal do saneamento: um sobre a comprovação da capacidade econômico-financeira das empresas prestadoras e outro sobre a prestação regionalizada dos serviços e o apoio técnico e financeiro da União. Os dois foram substituídos e revogados em julho de 2023.

      “Dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata”

      O Decreto 11.466 não foi lido; sua descrição vem da ementa do projeto que tentou sustá-lo (API do Senado) e da ementa do decreto que o substituiu (11.598). Os dois decretos foram revogados em julho de 2023.

    2. Mudou de forma

      O governo trocou os decretos do saneamento e deu prazo até 2025 para regularizar contratos

      • Presidência publicou

      Decretos nº 11.598 e nº 11.599, de 12 de julho de 2023Decreto nº 11.599, de 12 de julho de 2023 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (legislação)Conferido na fonte

      Detalhes

      O presidente revoga os decretos de abril e publica dois novos: um define como as empresas comprovam capacidade econômico-financeira para cumprir as metas de universalização; o outro trata da prestação regionalizada e do apoio da União. Prestadores em situação irregular podem receber recursos federais se se comprometerem a regularizar a prestação até 31/12/2025.

      “desde que assumam o compromisso de, até 31 de dezembro de 2025, comprovar a regularização da prestação do serviço.”

      Art. 17 do Decreto 11.599: 'Fica revogado o Decreto nº 11.467, de 5 de abril de 2023.' Art. 22 do Decreto 11.598: 'Fica revogado o Decreto n° 11.466, de 5 de abril de 2023.' O Decreto 11.598 remete às metas do art. 11-B da Lei 11.445/2007, sem repetir os percentuais.

    3. Lei do senador Eduardo Braga (2013), sancionada, criou tarifa social de água e esgoto com 50% de desconto

      • Senador Eduardo Braga (MDB-AM) propôs
      • Câmara aprovou
      • Senado aprovou
      • Presidência sancionou

      Lei nº 14.898, de 13 de junho de 2024Lei nº 14.898, de 13 de junho de 2024 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (legislação), publicado em 14 de junho de 2024Conferido na fonte

      Detalhes

      Sanção da lei que cria regras nacionais para a tarifa social de água e esgoto: desconto de 50% na primeira faixa de consumo, até 15 metros cúbicos, para famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa inscritas no Cadastro Único, entre outros critérios. O projeto foi apresentado em 2013 pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM); a Câmara aprovou um texto substituto e o Senado o confirmou em 08/05/2024. A sanção foi do vice-presidente no exercício da Presidência.

      “percentual de desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo”

      Quem aplica a tarifa social são os prestadores de serviço (empresas estaduais, municipais ou privadas), sob regras dos titulares e das agências reguladoras; a lei fixa diretrizes nacionais. A página do Planalto não indica veto. A entrada em vigor 180 dias após a publicação veio de resultado de busca, sem leitura do artigo.

    4. Adiado

      O governo adiou para o fim de 2027 o prazo de exceção para repasses federais ao saneamento

      • Presidência publicou

      Decreto nº 12.805, de 29 de dezembro de 2025Decreto nº 12.805, de 29 de dezembro de 2025 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (legislação), publicado em 30 de dezembro de 2025Conferido na fonte

      Detalhes

      Decreto prorroga até 31/12/2027 uma exceção do decreto de 2023: recursos e financiamentos federais podem ir para o saneamento mesmo sem algumas exigências da lei do setor. O prazo anterior era 31/12/2025.

      “não se aplica à alocação de recursos públicos federais e aos financiamentos com recursos da União”

      O decreto altera o art. 15 do Decreto 11.599/2023 e afasta os incisos VII, VIII e IX do art. 50 da Lei 11.445/2007 para repasses e financiamentos feitos 'até 31 de dezembro de 2027'. O conteúdo desses incisos não foi lido. Assinam o presidente e Hailton Madureira de Almeida.

  5. Teve dinheiro

    Recebeu recursos no orçamento, em fundos ou por renúncia de impostos.

    Sem evidência localizada nesta etapa. Isso não quer dizer que não aconteceu: veja abaixo o que ainda não sabemos.

  6. Entregue

    Pagamentos, entregas ou ações realizadas.

    1. Continuidade

      Em 2023, o programa federal de saneamento empenhou R$ 1,04 bilhão e pagou R$ 140 milhões no ano

      Empenhado R$ 1.042.296.705,44; liquidado R$ 139.615.454,55; pago R$ 139.561.343,55 (dado aberto oficial)

      • Governo federal (órgãos do programa Saneamento Básico) executou

      Portal da Transparência — despesas por funcional programática (programa 2222) (abre em outra aba)Controladoria-Geral da União (CGU)Consultado na base oficial

      Detalhes

      Em 2023, ainda no plano plurianual anterior, o programa federal de saneamento básico empenhou R$ 1,04 bilhão e pagou R$ 139,6 milhões no próprio ano, em obras e apoio a sistemas de água e esgoto, sobretudo por transferência a estados e municípios.

      Data: Execução orçamentária do ano inteiro

      Em 2023 o programa 2322 (PPA 2024–2027) ainda não existia; em 2024 o programa 2222 não teve execução. Do empenhado de 2023, R$ 601 milhões estão na função Saneamento e R$ 429 milhões na função Saúde, que costuma reunir ações da Fundação Nacional de Saúde (Funasa); o órgão de cada ação não foi conferido. A distância entre empenho e pagamento é comum em obras, pagas em anos seguintes como restos a pagar, que não foram somados aqui. Valores em R$ correntes.

    2. Continuidade

      O programa federal de saneamento empenhou de R$ 0,7 a 1,6 bilhão por ano de 2024 a 2026

      2024: empenhado R$ 1.644.978.554,88, pago R$ 224.108.708,29; 2025: empenhado R$ 723.550.274,21, pago R$ 170.668.531,94; 2026 (até 01/11): empenhado R$ 985.104.077,02, pago R$ 290.678.152,49 (dado aberto oficial)

      • Governo federal (órgãos do programa Saneamento Básico) executou

      Portal da Transparência — despesas por funcional programática (programa 2322) (abre em outra aba)Controladoria-Geral da União (CGU)Consultado na base oficial

      Detalhes

      O programa federal de saneamento básico do plano plurianual 2024–2027 empenhou R$ 1,64 bilhão em 2024, R$ 724 milhões em 2025 e R$ 985 milhões em 2026 (até 1º de novembro). Os pagamentos no próprio ano foram de R$ 224 milhões, R$ 171 milhões e R$ 291 milhões.

      Data: Série de 2024 a 2026; 2026 é parcial, com valores até 01/11/2026

      Liquidado: R$ 228,5 milhões (2024), R$ 186,5 milhões (2025), R$ 316,7 milhões (2026, parcial). Os valores não incluem o crédito do FGTS e de bancos públicos, nem obras do Novo PAC pagas por estatais e financiamentos, que o PPA conta como recursos fora do orçamento. Restos a pagar de anos anteriores não foram somados. A ação do Ministério das Cidades para grandes obras pode estar em outro programa; não foi verificado.

    3. A ação federal de cisternas empenhou de R$ 370 a 530 milhões por ano de 2023 a 2026

      Empenhado: R$ 438.813.041,42 (2023); R$ 530.720.543,62 (2024); R$ 387.032.718,26 (2025); R$ 370.896.122,27 (2026, parcial). Pago: R$ 252.020.314,09; R$ 213.147.837,12; R$ 382.232.909,07; R$ 268.819.755,66 (dado aberto oficial)

      • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome executou

      Portal da Transparência — despesas por funcional programática (ação 8948) (abre em outra aba)Controladoria-Geral da União (CGU)Consultado na base oficial

      Detalhes

      A ação federal que paga cisternas e outras tecnologias sociais de acesso à água no meio rural, a cargo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), empenhou R$ 439 milhões em 2023, R$ 531 milhões em 2024, R$ 387 milhões em 2025 e R$ 371 milhões em 2026 (até 1º de novembro).

      Data: Série de 2023 a 2026; 2026 é parcial, com valores até 01/11/2026

      A ação é a mesma nos dois planos plurianuais (programa 5033 em 2023; 5133 a partir de 2024). O órgão executor foi atribuído pelo nome da ação e pelos balanços do MDS, não por campo da API. A execução de 2022, anterior ao mandato, não foi consultada.

    4. O governo informou 104 mil cisternas entregues de 2023 a 2025

      104,3 mil cisternas (2023–2025) (número declarado pelo governo)

      • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou

      Programa Cisternas supera 100 mil entregas desde 2023, 88% no Nordeste (abre em outra aba)Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (gov.br/mds)Conferido na fonte

      Detalhes

      O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) informa 104,3 mil cisternas entregues de 2023 a 2025, sendo 48,9 mil em 2025, contra 6,7 mil em 2022.

      “fechando 2025 com a marca de 104,3 mil cisternas entregues no período.”

      Notícia publicada em 10/02/2026, atualizada em 31/10/2026. Balanço do governo, sem lista de entregas. As entregas são feitas por entidades parceiras e governos estaduais conveniados (não conferido caso a caso).

  7. Resultado

    Um indicador oficial mostra o efeito.

    1. Continuidade

      Dado oficial de 2023: 83% da população com água por rede e 60% com coleta de esgoto

      Água 83,1%; coleta de esgoto 59,7%; esgoto tratado 49,0% da água consumida (2023) (dado oficial consolidado)

      • Ministério das Cidades publicou

      SINISA 2024 — Relatório de Esgotamento Sanitário (ano de referência 2023) (abre em outra aba)Ministério das CidadesConferido no documento

      Detalhes

      Primeira edição do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA), que substituiu o antigo sistema (SNIS). Em 2023, 83,1% da população tinha atendimento por rede de água e 59,7% por rede coletora de esgoto; o esgoto tratado equivalia a 49,0% da água consumida (indicador 'esgoto tratado referido à água consumida'). Os dados são informados por prestadores e municípios.

      “IES0001 - 59,7% (111,3 milhões de hab.)”

      Data: O relatório traz só mês e ano ('Brasília, março de 2025'); dados de 2023

      Contexto, sem atribuição ao governo atual: a lei de 2020 que atualizou o marco do saneamento (Lei 14.026/2020, art. 11-B da Lei 11.445/2007) manda os contratos garantirem 'o atendimento de 99% (noventa e nove por cento) da população com água potável' e 90% com coleta e tratamento de esgoto até 31/12/2033. O índice de 49,0% é 'esgoto tratado referido à água consumida' (IES1008). A metodologia mudou em relação ao SNIS; comparar com anos anteriores pede cautela.

    2. Dado oficial de 2024: 84% da população com água por rede e 62% com coleta de esgoto

      Água 84,1%; coleta de esgoto 62,3%; esgoto tratado 51,8% da água consumida (2024) (dado oficial consolidado)

      • Ministério das Cidades publicou

      SINISA 2025 — Relatório de Esgotamento Sanitário (ano de referência 2024) (abre em outra aba)Ministério das CidadesConferido no documento

      Detalhes

      Segunda edição do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA). Em 2024, 84,1% da população tinha atendimento por rede de água e 62,3% por rede coletora de esgoto; o esgoto tratado equivalia a 51,8% da água consumida (mesmo conceito, com outro código; a equivalência de método não foi conferida).

      “IES0001 - 62,3% (117,3 milhões de hab.)”

      Data: O relatório traz só mês e ano ('Brasília, dezembro de 2025'); dados de 2024

      O indicador de tratamento mudou de código entre as edições (IES1008 em 2023, IES2003 em 2024), ambos 'esgoto tratado referido à água consumida'; a equivalência de método não foi conferida. A população de referência também foi reestimada. A meta legal de 2033 (99% e 90%) não pertence a este governo; serve só de contexto.

    3. Pela pesquisa do IBGE, água e esgoto por rede subiram cerca de 1 a 2 pontos de 2022 a 2025

      Água por rede geral: 85,5% (2022) → 86,1% (2025); esgoto em rede ou fossa ligada à rede: 69,3% → 71,4% (cálculo do Mandatou)

      • Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicou

      PNAD Contínua anual — tabelas 6731 e 7192 (SIDRA) (abre em outra aba)IBGEConsultado na base oficial

      Detalhes

      Pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a parcela de domicílios com água principalmente da rede geral passou de 85,5% (2022) para 86,1% (2025). Entre domicílios com banheiro ou sanitário, a parcela com esgoto na rede geral ou em fossa ligada à rede passou de 69,3% para 71,4%.

      Como calculamos: Água: tabela 6731, variável 9784, categoria 46285 (dado direto). Esgoto: soma, feita por nós, das categorias 47930 (rede geral ou pluvial: 63,0% e 65,3%) e 47931 (fossa séptica ligada à rede: 6,3% e 6,1%) da tabela 7192, variável 9988, Brasil, situação total

      Data: Série anual da PNAD Contínua de 2022 a 2025; a data de divulgação de 2025 não foi conferida

      Valores anuais de água: 85,5 (2022), 85,9 (2023), 86,3 (2024), 86,1 (2025). Rede geral ou pluvial: 63,0; 63,5; 63,9; 65,3. Fossa ligada à rede: 6,3; 6,2; 6,5; 6,1. A pesquisa mede domicílios, não população, e não informa se o esgoto é tratado. O denominador do esgoto são domicílios com banheiro, sanitário ou buraco para dejeções, não todos os domicílios.

O que mudou em relação à promessa

  • Meta: o plano de governo fala em universalizar sem percentual nem prazo. A meta de 99% de água e 90% de esgoto até 2033 é da lei de 2020, aprovada antes do mandato. Os índices oficiais de 2024 (84,1% de água e 62,3% de coleta de esgoto, pelo SINISA) estão longe dela; a distância não é atribuível só ao governo federal, porque os serviços são prestados por estados, municípios e empresas.
  • Decretos de 2023: a Câmara aprovou projeto para sustar trechos dos primeiros decretos do governo sobre o marco do saneamento, mas a sustação não chegou a valer. O governo substituiu os decretos três meses depois, e o Senado declarou o projeto prejudicado sem votá-lo.
  • Prazos: o prazo de 31/12/2025 dado em 2023 para regularizar a prestação e receber recursos federais foi estendido para 31/12/2027 no fim de 2025.
  • Direito à água: a lei da tarifa social de 2024 nasceu de projeto de senador apresentado em 2013, não do Executivo; o governo a sancionou.
  • Carta: o texto diz 'universalizaremos o acesso à luz e à água com a reconstrução de programas como o Luz para Todos e Cisternas'. A Carta liga as cisternas à universalização do acesso à água; o Luz para Todos, citado no mesmo trecho, não faz parte deste compromisso.

O que ainda não sabemos

O que procuramos e não encontramos, ou não conseguimos conferir.

  • Virou regra: a reconstrução do programa Cisternas não tem ato próprio localizado (decreto ou portaria de 2023); o programa segue a lei de 2013. A Carta fala em 'reconstrução', e o que se achou foi execução e balanços.
  • Virou regra: não foram lidos o Decreto 11.466/2023, o texto da Lei 14.026/2020 consolidado na Lei 11.445/2007 nem os incisos do art. 50 afastados pelo Decreto 12.805/2025. Não se verificou se a revisão do Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) foi aprovada no mandato.
  • Teve dinheiro: a dotação anual do programa de saneamento nas leis orçamentárias de 2023 a 2026 não foi consultada; só a execução. O crédito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de bancos públicos para saneamento, que o plano plurianual conta como recurso fora do orçamento, não foi medido.

O que o governo diz

Balanços e motivos declarados pelo governo, com a fonte. Não são conclusões do Mandatou.

  • MDS (10/02/2026): 104,3 mil cisternas entregues de 2023 a 2025; 48,9 mil em 2025, contra 6,7 mil em 2022, crescimento de 630%. fonte
  • Planalto (11/08/2023): o Novo PAC 'vai investir R$ 1,7 trilhão em todos os estados do Brasil', com R$ 30 bilhões no eixo Água para Todos. fonte
  • Planalto (26/07/2024): o Novo PAC Seleções selecionou 899 empreendimentos de 27 estados, com R$ 10,1 bilhões para esgotamento sanitário urbano e R$ 5,9 bilhões para abastecimento de água urbano. fonte