SegurançaAssinado pelo candidato

Revogar flexibilizações de armamento

Revogar, por decretos e portarias, as regras adotadas antes do mandato que facilitaram o acesso a armas e munições.

Saiu do papelTem pagamento, entrega ou resultado registrado. Ainda não quer dizer concluído.

Em 2023, o governo revogou decretos de armas e editou outros; o Supremo (STF) os confirmou em 2025. A Polícia Federal assumiu o controle de atiradores. A Câmara aprovou derrubar parte das regras; o Senado não decidiu.

Último fato, 1 jul 2025: A Polícia Federal assumiu a fiscalização de colecionadores e atiradores, antes com o Exército

  1. Prometido: com registro
  2. Planejado: sem evidência localizada
  3. Proposto: com registro
  4. Virou regra: com registro
  5. Teve dinheiro: com registro
  6. Entregue: com registro
  7. Resultado: com registro
  • Recuo
  • Mudou de forma
  • Adiado
  • Só balanço do governo

As etapas seguem a ordem do caminho, não do calendário: um plano de 2024 pode vir antes de uma lei de 2023. Dentro de cada etapa, os fatos estão por data.

  1. Prometido

    O que foi dito na campanha.

  2. Planejado

    Entrou no planejamento do governo, como o PPA ou um plano setorial.

    Sem evidência localizada nesta etapa. Isso não quer dizer que não aconteceu: veja abaixo o que ainda não sabemos.

  3. Proposto

    Virou projeto ou proposta, ainda sem força de regra.

    1. RecuoAprovado só em uma casa do Congresso

      A Câmara aprovou projeto que derruba parte do regulamento de armas; o Senado ainda não decidiu

      • Câmara aprovou

      Projeto de Decreto Legislativo nº 206/2024 (PDL 206-A/2024)PDL 206/2024 — Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (abre em outra aba)Congresso NacionalConferido na fonte

      Detalhes

      O Plenário da Câmara aprova, em turno único, um texto substitutivo ao projeto de decreto legislativo que suspende parte do Decreto 11.615/2023. No Senado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou parecer favorável em 14/08/2024. A matéria foi retirada da pauta do Plenário em 15/08 e 27/08/2024. Em 02/02/2026, a Presidência do Senado retirou a urgência e devolveu o projeto à CCJ. Não havia decisão final até a consulta.

      “Susta parcialmente o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003”

      Autoria: Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO) e outros; apresentado em 24/04/2024. A aprovação em uma só Casa não suspende o decreto. É uma tentativa de recuo vinda do Congresso, ainda pendente. A página mantém o rótulo desatualizado 'Aguardando Apreciação pelo Senado Federal'.

  4. Virou regra

    Lei, decreto, medida provisória ou portaria em vigor.

    1. O governo suspendeu compras de armas de uso restrito e novos registros de clubes de tiro e atiradores

      • Presidência publicou

      Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação)Conferido na fonte

      Detalhes

      Decreto do primeiro dia de governo suspende registros de compra e transferência de armas e munições de uso restrito por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) e por particulares. Também restringe as quantidades de armas e munições de uso permitido e suspende novos registros de clubes e escolas de tiro e de CACs. Exige o cadastro no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) das armas compradas desde o Decreto 9.785/2019 e cria um grupo de trabalho para regulamentar de novo o Estatuto do Desarmamento. O art. 32 revoga os Decretos 9.845/2019, 9.846/2019, 10.628/2021 e 10.629/2021 e trechos dos Decretos 9.847/2019, 10.030/2019 e 10.630/2021.

      “Suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito”

      Publicação: a página informa Diário Oficial da União (DOU) de 2.1.2023 (edição extra). A página traz as anotações '(Revogado pelo Decreto nº 11.615, de 2023)' e '(Vide ADC 85)'. Em notícia de 04/07/2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) registra que, ao julgar 11 ações contra decretos de flexibilização do governo anterior (sessão virtual encerrada em 30/6/2023), considerou que esses decretos tinham sido revogados pelo Decreto 11.366/2023 (https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=510073&ori=1). A página do Planalto exibe acentos corrompidos ('�'); os acentos da citação foram restaurados na leitura automatizada.

    2. Adiado

      O governo adiou até 3 de maio de 2023 o prazo para recadastrar armas na Polícia Federal

      • Presidência publicou

      Decreto nº 11.455, de 28 de março de 2023Decreto nº 11.455, de 28 de março de 2023 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação)Conferido na fonte

      Detalhes

      Decreto prorroga até 3 de maio de 2023 o prazo para cadastrar no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), da Polícia Federal, as armas compradas a partir do Decreto 9.785/2019. O texto original previa sessenta dias. O decreto também inclui novos integrantes no grupo de trabalho, entre eles comissões de segurança pública da Câmara e do Senado.

      “serão cadastradas no Sistema Nacional de Armas - Sinarm até 3 de maio de 2023,”

      Prorrogação de prazo, não reversão; por isso, registrada como adiamento. A página do Planalto exibe acentos corrompidos ('�'); os acentos da citação foram restaurados na leitura automatizada.

    3. O governo publicou novo regulamento de armas e mandou passar o controle de atiradores à Polícia Federal

      • Presidência publicou

      Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação)Conferido na fonte

      Detalhes

      Novo regulamento do Estatuto do Desarmamento substitui as regras provisórias. Ele revoga os Decretos 11.366/2023, 11.455/2023, 9.981/2019 e 11.035/2022 e trechos dos Decretos 9.607/2018, 9.847/2019, 10.030/2019, 10.627/2021 e 10.630/2021 (art. 83). Também determina que o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Ministério da Defesa assinem, em sessenta dias, um acordo para passar à Polícia Federal as funções sobre colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) hoje exercidas pelo Comando do Exército (art. 6º).

      “celebrarão acordo de cooperação para estabelecer os termos da migração da competência para a Polícia Federal.”

      Texto com 118 mil caracteres, lido em duas partes. Na versão compilada, os arts. 31 e 33 ainda atribuem ao Comando do Exército o certificado de registro (CR) e o porte de trânsito de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs), sem nota de alteração. A data de publicação no Diário Oficial da União (DOU) não foi conferida. A página do Planalto exibe acentos corrompidos ('�'); os acentos da citação foram restaurados na leitura automatizada.

    4. Os Ministérios da Justiça e da Defesa marcaram janeiro de 2025 para a Polícia Federal assumir os atiradores

      • Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou
      • Ministério da Defesa publicou

      Acordo de Cooperação Técnica nº 9/2023/GM (Processo SEI 08211.003085/2023-17)Juntada — Acordo nº 009/2023 MJ e MD e aditivos (PDF) (abre em outra aba)Ministério da Defesa (gov.br/defesa)Conferido na fonte

      Detalhes

      Os ministros da Justiça e Segurança Pública e da Defesa assinam o Acordo de Cooperação Técnica nº 9/2023/GM, que cumpre o art. 6º do Decreto 11.615/2023. O acordo fixa 1º/1/2025 como a data em que a Polícia Federal assume por inteiro as funções sobre colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs).

      “As competências previstas neste Acordo serão totalmente assumidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Polícia Federal, no dia 1º/1/2025”

      Assinaturas eletrônicas de Flávio Dino e José Múcio Monteiro Filho em 18/09/2023. Texto extraído do PDF (14 páginas). O arquivo chamado 'e aditivos' só trouxe, no texto que pôde ser extraído, cópias do acordo original; nenhum termo aditivo foi localizado nele. A notícia do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) de 19/09/2023 diz que a publicação no Diário Oficial da União (DOU) foi 'desta terça-feira (18)', mas 18/09/2023 foi segunda-feira. O extrato no DOU não foi conferido.

    5. Mudou de forma

      O governo mudou o regulamento de armas, com novas regras para atiradores de alto rendimento e clubes de tiro

      • Presidência publicou

      Decreto nº 12.345, de 30 de dezembro de 2024Decreto nº 12.345, de 30 de dezembro de 2024 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação)Conferido na fonte

      Detalhes

      Decreto altera o Decreto 11.615/2023. Cria regras para atirador desportivo de alto rendimento (arts. 38-A a 38-H) e muda as regras para entidades de tiro (prazo de adequação até 31/03/2025), armas de pressão e acervo de coleção. Também abre prazo até 31/12/2025 para troca de acervo.

      “Altera o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003”

      Não se avaliou se as mudanças ampliam ou restringem o acesso a armas; o evento foi registrado como mudança de forma, sem juízo. O decreto não trata do prazo de passagem dos colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) à Polícia Federal (PF). A página do Planalto exibe acentos corrompidos ('�'); os acentos da citação foram restaurados na leitura automatizada.

    6. O Supremo confirmou, por unanimidade, os decretos de 2023 que restringem o acesso a armas

      • STF decidiu

      Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 85STF valida decretos do presidente da República que restringem acesso a armas e munições (abre em outra aba)Supremo Tribunal Federal (notícias)Conferido na fonte

      Detalhes

      O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declara constitucionais os decretos presidenciais de 2023 que restringem o acesso a armas e munições (ação declaratória de constitucionalidade ADC 85, relator Gilmar Mendes).

      “A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 24/6.”

      Notícia publicada em 30/06/2025. A decisão completa (acórdão) não foi lida. Resultado de busca, sem leitura da página, indica julgamento em 25/06/2025 e publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) em 23/07/2025 (não conferido). A decisão foi registrada na etapa 'Virou regra' porque confirma a validade dos atos.

  5. Teve dinheiro

    Recebeu recursos no orçamento, em fundos ou por renúncia de impostos.

    1. O Ministério da Justiça informou R$ 20 milhões para a Polícia Federal fiscalizar colecionadores e atiradores

      R$ 20 milhões (número declarado pelo governo)

      • Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou

      MJSP destina R$ 20 milhões para Polícia Federal assumir controle de CACs (abre em outra aba)Ministério da Justiça e Segurança Pública (gov.br/mj)Conferido na fonte

      Detalhes

      O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) informa que destinou R$ 20 milhões para a Polícia Federal assumir a fiscalização de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) a partir de 1º de julho de 2025.

      “destinou R$ 20 milhões para a Polícia Federal (PF) assumir a fiscalização”

      A notícia não informa de onde sai o dinheiro no orçamento (ação, fundo, Lei Orçamentária Anual (LOA)). Em 02/11/2026, a busca na base aberta do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP) não achou ação nem plano orçamentário com esse fim; o valor não foi conferido nos dados de execução. A página mostra 'Atualizado em 25/10/2026', sem explicar o que mudou.

  6. Entregue

    Pagamentos, entregas ou ações realizadas.

    1. O governo informou 939 mil armas recadastradas na Polícia Federal ao fim do prazo

      939.154 armas recadastradas (número declarado pelo governo)

      • Ministério da Justiça e Segurança Pública executou
      • Polícia Federal executou

      Recadastramento alcança 99% das armas de fogo do Brasil (abre em outra aba)Ministério da Justiça e Segurança Pública (gov.br/mj)Conferido na fonte

      Detalhes

      Balanço do recadastramento ao fim do prazo: 939.154 armas recadastradas (894.890 de uso permitido e 44.264 de uso restrito), contra 933.233 armas cadastradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), do Exército.

      “o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) contabilizou 939.154 armas recadastradas.”

      A data é a da publicação da notícia (04/05/2023); o prazo terminou em 3/5/2023. Base de comparação citada: 'No Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) foram cadastrados 882.801 armamentos permitidos e 50.432 de uso restrito, totalizando 933.233.' São números do próprio governo, não auditados aqui.

    2. Adiado

      O governo adiou de janeiro para julho de 2025 a passagem dos atiradores à Polícia Federal

      • Ministério da Justiça e Segurança Pública executou
      • Ministério da Defesa executou

      Termo aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 9/2023 (número não identificado)PF ganhará seis meses para iniciar fiscalização de armas (abre em outra aba)CNN BrasilConferido na fonte · fonte secundária

      Detalhes

      O governo anuncia que o prazo para a Polícia Federal assumir a fiscalização de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) passa de 1º de janeiro para 1º de julho de 2025. A mudança é feita por termo aditivo ao acordo de cooperação entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Defesa.

      “Esse prazo será estendido para até o dia 1º de julho de 2025”

      Fonte secundária: o termo aditivo e seu extrato no Diário Oficial da União (DOU) não foram lidos. Resultado de busca, sem leitura da página, indicou publicação no DOU em 27/12/2024 (não conferido). Registrado como adiamento.

    3. A Polícia Federal assumiu a fiscalização de colecionadores e atiradores, antes com o Exército

      • Polícia Federal executou

      PF assumirá atribuições relacionadas a CACs a partir de 1º de julho (abre em outra aba)Polícia Federal (gov.br/pf)Conferido na fonte

      Detalhes

      A Polícia Federal assume as funções sobre colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) antes exercidas pelo Exército: registro de pessoas e empresas, autorização de compra e transferência de armas, fiscalização, guias de tráfego e fiscalização do comércio de varejo.

      “A Polícia Federal assumirá, a partir de 1º de julho de 2025, as atribuições relacionadas ao registro,”

      Notícia publicada em 23/06/2025, antes do evento. Confirmação posterior: a página de dados abertos da Polícia Federal (PF) sobre registros de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CAC) afirma 'A Polícia Federal passou a ser responsável pelas atualizações a partir de julho de 2025.' (https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/dados-abertos/registros-de-armas-de-fogo-cac). Não foram verificados o funcionamento real nem problemas relatados depois, por exemplo em audiência na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em dez/2025, vista só em resultado de busca.

  7. Resultado

    Um indicador oficial mostra o efeito.

    1. Continuidade

      A Polícia Federal registrou queda de novas armas de defesa pessoal, de 111.044 em 2022 para 20.822 em 2023

      • Polícia Federal publicou

      Registro de novas armas cai quase 89% na Paraíba (abre em outra aba)A União (jornal do Governo da Paraíba)Conferido na fonte · fonte secundária

      Detalhes

      Os novos registros de armas de fogo para defesa pessoal caem de 111.044 em 2022 para 20.822 em 2023. O dado é de reportagem de um jornal oficial estadual que usa números da Polícia Federal.

      “Ao longo do ano passado, foram registradas 20.822 novas armas de fogo destinadas à defesa pessoal”

      Trecho de 2022: 'em forte contraste com as 111.044 em 2022'. Nas frases citadas, os números nacionais não são atribuídos expressamente à Polícia Federal (PF); os dados estaduais são. Resultados de busca, sem leitura da página, mostram outros veículos com 114.044 para 2022 e cerca de 28 mil armas em todas as categorias (não conferido). A série oficial da PF (painel Power BI e arquivo CSV) não pôde ser lida. A queda coincide no tempo com as novas regras; a relação de causa não foi demonstrada aqui. Sentido 'continuidade', sem avanço nem recuo: a promessa não declara direção para este indicador. A promessa é revogar regras, não reduzir um número de registros.

O que mudou em relação à promessa

  • O item do plano de governo registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre coordenação federativa da segurança, com prevenção, transparência e participação, não entrou nos registros deste compromisso. É uma diretriz geral, não promete revogar normas de armas, e nenhum evento localizado a cumpre especificamente. Fica como registro relacionado ao tema.
  • Instrumento: a promessa cita 'decretos e portarias'. O que se localizou foi feito por decretos (11.366, 11.455, 11.615 e 12.345), por acordo de cooperação entre ministérios e por termo aditivo. As portarias não foram levantadas.
  • Abrangência: o Decreto 11.366/2023 revogou por inteiro quatro decretos de 2019–2021 e parte de outros três; o Decreto 11.615/2023 revogou mais trechos. Não se verificou se 'todas' as flexibilizações anteriores foram revogadas, nem se o Decreto 12.345/2024 trouxe alguma de volta.
  • A passagem do controle de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) do Exército para a Polícia Federal (PF) não consta da Carta para o Brasil do Amanhã. É desdobramento do Decreto 11.615/2023, registrado aqui como execução.
  • Prazo da passagem à Polícia Federal (PF): 1º/1/2025 no acordo de cooperação técnica (ACT nº 9/2023), depois 1º/7/2025 por termo aditivo.
  • Data de publicação do acordo de cooperação técnica (ACT): a notícia do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) de 19/09/2023 cita 'terça-feira (18)', mas 18/09/2023 caiu numa segunda-feira e foi a data das assinaturas.
  • Os números de 2022 para novos registros de defesa pessoal divergem entre veículos: 111.044 em A União; 114.044 em outros, segundo resultado de busca, sem leitura da página.
  • Texto da Carta: 'Vamos revogar decretos e portarias que permitiram o acesso irrestrito às armas, especialmente aqueles que estão armando o crime organizado'. Os decretos e portarias são o que se promete revogar, não o instrumento da revogação. A Carta fala em acesso 'irrestrito' às armas e não cita munições, que estão no enunciado.

O que ainda não sabemos

O que procuramos e não encontramos, ou não conseguimos conferir.

  • Planejado: no Plano Plurianual (PPA) 2024–2027 original (Lei 14.802/2024, anexos em PDF de 957 páginas no Planalto), o texto extraído não tem nenhuma ocorrência de 'armas', 'armamento', 'desarmamento' ou 'munição'. O Programa 5116 (Segurança Pública com Cidadania) não tem objetivo específico de controle de armas. Não foram verificados as revisões do PPA de 2025 e 2026 (Portaria GM/MPO nº 170/2026, do Ministério do Planejamento e Orçamento) nem os dados abertos do PPA.
  • Planejado: o relatório do grupo técnico de Justiça e Segurança Pública da transição (dez/2022) não foi procurado.
  • Virou regra: o enunciado fala em 'decretos e portarias', mas as portarias do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), da Polícia Federal (PF) e do Comando do Exército não foram levantadas. Exemplo visto só em resultado de busca, sem leitura da página: notícia do MJSP 'Portaria define regras para cadastro de armas de uso permitido e restrito no Sinarm'.

O que o governo diz

Balanços e motivos declarados pelo governo, com a fonte. Não são conclusões do Mandatou.

  • Ministro Ricardo Lewandowski, sobre o adiamento da passagem de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) para a Polícia Federal (PF): 'com o teto de gastos, nós não conseguimos as verbas necessárias neste ano' (declaração reproduzida pela CNN Brasil, 19/12/2024). fonte
  • O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) informa que destinou R$ 20 milhões para a Polícia Federal (PF) assumir a fiscalização de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) (15/05/2025). fonte