Reforma tributária progressiva e simplificada, que reduza a tributação do consumo
Propor uma reforma tributária que simplifique tributos e reduza a tributação do consumo, com progressividade (os pobres pagando menos e os ricos pagando mais), e isentar do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil por mês. Fontes: plano de governo registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), item 53, e Carta para o Brasil do Amanhã.
Saiu do papelTem pagamento, entrega ou resultado registrado. Ainda não quer dizer concluído.
O Congresso promulgou a reforma do consumo em 2023 e aprovou leis do governo para regulamentá-la; a transição vai até 2033. Em 2025, a isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil, proposta pelo governo, virou lei.
Último fato, 13 jan 2026: O presidente sancionou com vetos a lei que cria o comitê gestor do novo imposto
Partes deste compromisso · 2 no total. Uma parte cumprida não torna o compromisso inteiro concluído.
- Isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês Parte concluída em 26 de novembro de 2025
Lei de 2025, proposta pelo governo, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente, zerou o Imposto de Renda de quem ganha até R$ 5 mil por mês a partir de janeiro de 2026. Presidência da República — Planalto (legislação)
As etapas seguem a ordem do caminho, não do calendário: um plano de 2024 pode vir antes de uma lei de 2023. Dentro de cada etapa, os fatos estão por data.
Prometido
O que foi dito na campanha.
Planejado
Entrou no planejamento do governo, como o PPA ou um plano setorial.
O plano até 2027 citou um sistema tributário justo, sem meta específica para a reforma
- Congresso aprovou
- Presidência sancionou
Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024 (PPA 2024–2027), Anexo III, Programa 2315Lei nº 14.802/2024 — Anexos (PDF) (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (legislação)Conferido no documento
Detalhes
O Plano Plurianual (PPA) 2024–2027 inclui, no programa de política econômica do Ministério da Fazenda (Programa 2315), o objetivo de um 'sistema tributário justo e eficiente'. Os indicadores do programa tratam de conformidade e arrecadação, sem meta para a reforma tributária.
“para um sistema tributário justo e eficiente, ampliando a capacidade estatal de atender à sociedade e proteger os mais vulneráveis”
Programa 2315 (Política Econômica para o Crescimento e Desenvolvimento Socioeconômico Sustentável e Inclusivo). Objetivos específicos lidos: 0220 (conformidade tributária), 0225 (arrecadação) e 0380 (títulos sustentáveis). Não há objetivo ligado à aprovação ou aos efeitos da reforma.
Proposto
Virou projeto ou proposta, ainda sem força de regra.
- Aprovado só em uma casa do Congresso
A Câmara aprovou a proposta de emenda constitucional da reforma tributária do consumo
- Câmara aprovou
PEC 45/2019 (Câmara dos Deputados)PEC 45/2019 — tramitação (abre em outra aba)Câmara dos Deputados — API Dados AbertosConsultado na base oficial
Detalhes
A Câmara aprova em dois turnos a proposta de emenda à Constituição (PEC 45/2019) que muda a tributação do consumo, com relatoria do deputado Aguinaldo Ribeiro. No segundo turno, foram 375 votos a favor e 113 contra. A proposta foi apresentada em 2019 pelo deputado Baleia Rossi, não pelo governo.
“Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, ressalvados os destaques. Sim: 375; não: 113”
A API registra a votação com data de 06/07/2023 e a redação final em 07/07/2023. Autoria conferida em /autores: 'Baleia Rossi'. A articulação do governo pela aprovação não é um ato formal e não foi registrada como proposta do Executivo.
- Aprovado só em uma casa do Congresso
O Senado aprovou a reforma do consumo com mudanças e a devolveu à Câmara
- Senado aprovou
PEC 45/2019 (Senado Federal)PEC 45/2019 — votações no Plenário do Senado (abre em outra aba)Senado Federal — Dados AbertosConsultado na base oficial
Detalhes
O Senado aprova a proposta com mudanças, relatada pelo senador Eduardo Braga, por 53 votos a 24 nos dois turnos. Como o texto mudou, volta para a Câmara.
“Aprovada a matéria em segundo turno, com o seguinte resultado: Sim - 53, Não - 24”
Sessão de 08/11/2023. Na lista nominal, 53 'Sim', 24 'Não' e 3 'AP'. Na volta à Câmara, a matéria tramitou com outro número interno (proposição 2403910).
- Proposta aprovada
O governo enviou o projeto que regulamenta os novos impostos sobre o consumo
- Presidência propôs
- Câmara aprovou
- Senado aprovou
PLP 68/2024 (Mensagem nº 156/2024)PLP 68/2024 — dados, autores e tramitação (abre em outra aba)Câmara dos Deputados — API Dados AbertosConsultado na base oficial
Detalhes
O governo envia à Câmara o projeto de lei complementar (PLP 68/2024) que regulamenta o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. Em julho, pede urgência. A Câmara aprova o texto em 10/07/2024 e, depois das mudanças do Senado, em 17/12/2024.
“Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024, adotada pelo relator da Comissão Especial”
Autoria 'Poder Executivo'; apresentado em 25/04/2024. Votação na Câmara em 10/07/2024: 336 a 142. Votação do texto do Senado na Câmara em 17/12/2024: 324 a 123. Relator na Câmara: Reginaldo Lopes. As votações no Senado não foram consultadas.
- Proposta aprovada
O governo enviou o projeto que cria o comitê gestor do novo imposto de estados e municípios
- Presidência propôs
- Câmara aprovou
- Senado aprovou
PLP 108/2024 (Mensagem nº 261/2024)PLP 108/2024 — dados, autores e tramitação (abre em outra aba)Câmara dos Deputados — API Dados AbertosConsultado na base oficial
Detalhes
O governo envia à Câmara o segundo projeto de regulamentação (PLP 108/2024), que cria o Comitê Gestor do IBS e trata do processo administrativo do novo imposto. A Câmara aprova em 30/10/2024; o Senado muda o texto e a Câmara conclui em 16/12/2025.
“Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024”
Autoria 'Poder Executivo'; apresentado em 05/06/2024. Na Câmara, o texto-base passou em 13/08/2024 (303 a 142) e a redação final em 30/10/2024. O texto do Senado foi votado na Câmara em 15 e 16/12/2025. As votações no Senado não foram consultadas.
- Proposta aprovada
O governo enviou o projeto que isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil por mês
- Presidência propôs
- Câmara aprovou
PL 1.087/2025 (Mensagem nº 299/2025)PL 1.087/2025 — dados, autores e tramitação (abre em outra aba)Câmara dos Deputados — API Dados AbertosConsultado na base oficial
Detalhes
O governo envia à Câmara, com pedido de urgência, o projeto de lei (PL 1.087/2025) que zera o Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês e cria tributação mínima para altas rendas. Em maio, cancela a urgência. A Câmara aprova o texto em 01/10/2025 por 493 votos a zero, com relatoria de Arthur Lira.
“Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, adotada pelo relator da Comissão Especial. Sim: 493; Total: 493.”
Autoria 'Poder Executivo'; apresentado em 18/03/2025. Cancelamento da urgência pela Mensagem nº 520/2025, de 05/05/2025. A Câmara registrou em 05/11/2025 ofício do Senado comunicando a remessa à sanção; a votação no Senado não foi consultada.
Virou regra
Lei, decreto, medida provisória ou portaria em vigor.
Lei aprovada pelo Congresso elevou a faixa isenta do Imposto de Renda e o desconto simplificado
- Presidência propôs
- Congresso aprovou
- Presidência sancionou
Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023 (conversão da Medida Provisória nº 1.172/2023)Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (legislação)Conferido na fonte
Detalhes
Lei de conversão de medida provisória reajusta a tabela mensal do Imposto de Renda: a faixa isenta passa a ir até R$ 2.112 e o desconto simplificado passa a 25% desse valor (R$ 528), o que leva a isenção prática a R$ 2.640, dois salários mínimos da época.
“a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal”
A mesma lei trata do salário mínimo. O valor de R$ 528 e o total de R$ 2.640 são cálculo a partir do texto (25% de R$ 2.112; R$ 2.112 + R$ 528); a lei não escreve esses números. A medida provisória que mudou primeiro a tabela, em maio de 2023, não foi lida.
O Congresso promulgou emenda do deputado Baleia Rossi, de 2019, que cria novos impostos sobre o consumo
- Deputado Baleia Rossi propôs
- Câmara aprovou
- Senado aprovou
- Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal publicou
Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (legislação), publicado em 21 de dezembro de 2023Conferido na fonte
Detalhes
Depois da votação final na Câmara, o Congresso promulga a emenda constitucional da reforma do consumo. Ela cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), da União, e o Imposto Seletivo, sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Prevê cesta básica com alíquota zero, devolução de imposto a pessoas físicas e transição até 2033.
“Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.”
Promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado; emenda constitucional não passa por sanção nem veto do presidente. O Senado aprovou substitutivo em novembro de 2023, e a Câmara concluiu a votação em 15/12/2023. O art. 18 manda o Executivo enviar, 'em até 90 (noventa) dias após a promulgação desta Emenda Constitucional, projeto de lei que reforme a tributação da renda'. O art. 130 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) cria um 'Teto de Referência' da receita como proporção do PIB. A proposta original (PEC 45/2019) foi apresentada na Câmara em 03/04/2019, antes do mandato, pelo deputado Baleia Rossi, autor único segundo a API da Câmara.
Lei proposta pelo deputado José Guimarães elevou de novo a faixa isenta mensal do Imposto de Renda
- Deputado José Guimarães (PT-CE) propôs
- Congresso aprovou
- Presidência sancionou
Lei nº 14.848, de 1º de maio de 2024 (revoga a Medida Provisória nº 1.206/2024)Lei nº 14.848, de 1º de maio de 2024 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (legislação)Conferido na fonte
Detalhes
Lei eleva a faixa isenta da tabela mensal do Imposto de Renda para R$ 2.259,20, valendo desde fevereiro de 2024. Substitui uma medida provisória de fevereiro com o mesmo conteúdo, que a lei revoga.
“e revoga a Medida Provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024.”
Assinada por Lula, Fernando Haddad e Ricardo Lewandowski. A lei veio do projeto de lei (PL 81/2024) do deputado José Guimarães, segundo a base do Senado. O desconto simplificado não aparece no texto lido.
O presidente sancionou com vetos a lei que regulamenta os novos impostos sobre o consumo
- Congresso aprovou
- Presidência sancionou
- Presidência vetou
Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (legislação), publicado em 16 de janeiro de 2025Conferido na fonte
Detalhes
O presidente sanciona, com vetos parciais, a lei complementar que institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo e regula a cobrança dos novos tributos. Em junho de 2025, o Congresso derrubou parte dos vetos.
“Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS);”
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 16/01/2025 e republicada em 23/01/2025. A Câmara registra em 30/06/2025 ofício do Congresso que 'comunica a Rejeição de Veto' (Veto nº 7/2025); quais dispositivos voltaram não foi conferido. A lei tem mais de 360 mil caracteres e só o início foi lido.
Lei proposta pelo deputado José Guimarães elevou pela terceira vez a faixa isenta mensal do Imposto de Renda
- Deputado José Guimarães (PT-CE) propôs
- Congresso aprovou
- Presidência sancionou
Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025 (revoga a Medida Provisória nº 1.294/2025)Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (legislação)Conferido na fonte
Detalhes
Lei eleva a faixa isenta da tabela mensal do Imposto de Renda para R$ 2.428,80. Substitui uma medida provisória de abril de 2025, que a lei revoga.
“e revoga a Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025.”
Tabela com 'Até 2.428,80' e alíquota zero. O desconto simplificado não aparece no texto lido. A lei veio do projeto de lei (PL 2.692/2025) do deputado José Guimarães, segundo a base do Senado.
O Congresso aprovou e o presidente sancionou a isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil por mês
- Câmara aprovou
- Senado aprovou
- Presidência sancionou
Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 (PL 1.087/2025)Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (legislação), publicado em 27 de novembro de 2025Conferido na fonte
Detalhes
O presidente sanciona a lei que reduz o Imposto de Renda a zero para rendimentos de até R$ 5 mil por mês, com redução parcial até R$ 7.350, a partir de janeiro de 2026. A mesma lei cria tributação mínima de até 10% para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano e retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês.
“de modo que o imposto devido seja zero”
Assinada por Lula, Fernando Haddad, Manoel Carlos de Almeida Neto e Simone Tebet. Redução de até R$ 312,89 por mês para rendimentos até R$ 5.000; efeitos 'a partir de 1º de janeiro de 2026'. A tributação mínima das altas rendas vale a partir do exercício de 2027. A página do Planalto não mostra vetos. A parte das altas rendas está ligada a outro registro do plano (tributar os muito ricos) e não é avaliada aqui.
O presidente sancionou com vetos a lei que cria o comitê gestor do novo imposto
- Congresso aprovou
- Presidência sancionou
- Presidência vetou
Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026 (PLP 108/2024)PLP 108/2024 — sanção e vetos (abre em outra aba)Câmara dos Deputados — API Dados Abertos, publicado em 14 de janeiro de 2026Consultado na base oficial
Detalhes
O presidente sanciona, com vetos parciais, a segunda lei complementar da reforma, que cria o Comitê Gestor do IBS e regula o processo administrativo do novo imposto.
“Transformado na Lei Complementar 227/2026. DOU 14/01/2026 PÁG 01 COL 01. Vetado parcialmente.”
O texto da lei no Planalto não foi lido; a sanção, a data e os vetos parciais vêm da ficha de tramitação da Câmara (Mensagem de veto nº 36/2026). Fontes secundárias falam em 13 vetos, número não conferido.
Teve dinheiro
Recebeu recursos no orçamento, em fundos ou por renúncia de impostos.
Não se aplica: Mudança de regras de tributos, sem gasto orçamentário próprio. O efeito na arrecadação estimado pelo governo está nas alegações.
Entregue
Pagamentos, entregas ou ações realizadas.
Em 2026 começou o ano de teste dos novos impostos sobre o consumo, sem cobrança efetiva
- Receita Federal executou
- Comitê Gestor do IBS executou
Receita Federal e Comitê Gestor do IBS orientam sobre entrada em vigor do novo sistema de tributação (abre em outra aba)Ministério da Fazenda (gov.br/fazenda), publicado em 02 de dezembro de 2025Conferido na fonte
Detalhes
Começa o ano de teste da CBS e do IBS: as notas fiscais devem destacar os novos tributos, mas quem cumpre as regras fica dispensado de recolhê-los em 2026. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram as orientações em dezembro de 2025.
“estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS.”
Publicado em 02/12/2025. As alíquotas de teste de 2026 (0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS) estão no art. 125 do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional 132. A página de orientações da Receita Federal pediu autenticação e não foi lida.
Resultado
Um indicador oficial mostra o efeito.
Sem evidência localizada nesta etapa. Isso não quer dizer que não aconteceu: veja abaixo o que ainda não sabemos.
O que mudou em relação à promessa
- Quem propôs: o plano diz 'Proporemos uma reforma tributária'. A emenda constitucional aprovada nasceu de uma proposta de 2019 do deputado Baleia Rossi, que o Congresso votou em 2023. O governo enviou os projetos de regulamentação (PLP 68/2024 e PLP 108/2024) e o do Imposto de Renda (PL 1.087/2025).
- Reduzir a tributação do consumo: a emenda constitucional prevê alíquota zero para a cesta básica e devolução de imposto a pessoas físicas, mas também um 'Teto de Referência' que liga a receita dos novos tributos à média de 2012 a 2021. A pesquisa não encontrou meta oficial de reduzir a carga total sobre o consumo.
- Prazo: a reforma do consumo entrou em teste em 2026, com transição até 2033. O efeito total cai fora do mandato de 2023 a 2026.
- Isenção do Imposto de Renda: antes da lei de 2025, o governo elevou a faixa isenta em etapas (cerca de dois salários mínimos em 2023 e reajustes em 2024 e 2025). A isenção até R$ 5 mil vale a partir de janeiro de 2026.
- Período: a Carta diz 'até R$ 5 mil' sem dizer se o valor é por mês; o enunciado e a lei de 2025 usam R$ 5 mil por mês. A Carta liga a isenção a uma reforma tributária que a acompanharia.
O que ainda não sabemos
O que procuramos e não encontramos, ou não conseguimos conferir.
- Virou regra: os dispositivos vetados nas Leis Complementares 214/2025 e 227/2026 e os vetos derrubados pelo Congresso em junho de 2025 não foram listados. O texto da Lei Complementar 227/2026 não foi lido no Planalto.
- Proposto: as votações no Senado dos projetos de regulamentação (PLP 68/2024 e PLP 108/2024) e do projeto do Imposto de Renda (PL 1.087/2025) não foram consultadas. Não foi localizado projeto de reforma da renda enviado nos 90 dias que a Emenda Constitucional 132 deu ao Executivo; o projeto do Imposto de Renda chegou em março de 2025.
- Entregue: não há dado oficial localizado de quantas pessoas deixaram de pagar Imposto de Renda em 2026; os números disponíveis são estimativas do governo anteriores à vigência.
O que o governo diz
Balanços e motivos declarados pelo governo, com a fonte. Não são conclusões do Mandatou.
- Planalto, na sanção da lei do Imposto de Renda: cerca de 15 milhões de brasileiros serão beneficiados, 10 milhões deixarão de pagar o tributo e 5 milhões terão redução. fonte
- Ministério da Fazenda: a ampliação da isenção reduz a arrecadação da União em cerca de R$ 25,84 bilhões em 2026, e só 141,4 mil contribuintes (0,13% do total) pagarão a tributação mínima das altas rendas. fonte
