Retomar parcerias com organizações da sociedade civil nas políticas sociais
Retomar as parcerias com entidades da sociedade civil para o fomento de atividades de interesse social e para a execução de políticas públicas. A Carta ao Povo Evangélico (texto atribuído ao candidato, em reprodução jornalística) acrescenta estimular 'sempre mais' a parceria com as igrejas no cuidado com a vida das pessoas e das famílias.
Saiu do papelTem pagamento, entrega ou resultado registrado. Ainda não quer dizer concluído.
O governo mudou por decreto as regras das parcerias com organizações civis e instalou o conselho do tema. O ministério social assinou protocolos sem repasse com igrejas. Os repasses federais subiram em 2024.
Último fato, jun 2024: O ministério social assinou acordos sem repasse com a CNBB e igrejas do Rio para incluir pessoas no trabalho
As etapas seguem a ordem do caminho, não do calendário: um plano de 2024 pode vir antes de uma lei de 2023. Dentro de cada etapa, os fatos estão por data.
Prometido
O que foi dito na campanha.
Planejado
Entrou no planejamento do governo, como o PPA ou um plano setorial.
O plano de quatro anos do governo previu fortalecer o fomento e a colaboração com organizações civis
- Presidência propôs
- Congresso aprovou
- Presidência sancionou
Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024 (PPA 2024–2027), Anexo III, programa 1149, objetivo específico 0379Lei nº 14.802/2024 — Anexos (PPA 2024–2027) (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação)Conferido no documento
Detalhes
O Plano Plurianual (PPA) 2024–2027, no programa 1149 (Reconstrução, Ampliação e Aprofundamento da Participação Social e da Democracia), sob a Presidência da República, tem o objetivo específico 0379, 'Fortalecer a política de fomento e colaboração com as Organizações da Sociedade Civil'. O indicador é o volume de recursos do governo federal executado em parcerias, em percentual cumulativo, com metas de 31,25 (2024), 62,5 (2025), 93,75 (2026) e 125 (2027), sem linha de base.
“0379 - Fortalecer a política de fomento e colaboração com as Organizações da Sociedade Civil”
O anexo não explica a base do percentual cumulativo (meta de 125 em 2027). A medição oficial do indicador não foi localizada (ver lacunas).
Proposto
Virou projeto ou proposta, ainda sem força de regra.
Não precisou: a regra veio direto, sem projeto em discussão.
Virou regra
Lei, decreto, medida provisória ou portaria em vigor.
- Antes do mandato Continuidade
Antes do mandato: lei do senador Aloysio Nunes (2014), sancionada por Dilma, criou as regras das parcerias
- Senado propôs
- Congresso aprovou
- Presidência sancionou
Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (origem: PLS 649/2011)Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação), publicado em 01 de agosto de 2014Conferido na fonte
Detalhes
Antes do mandato: a Lei 13.019/2014, chamada Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), cria o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. Veio de projeto do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), apresentado em 2011 e aprovado em comissão do Senado em caráter terminativo; foi sancionada com veto parcial pela presidente Dilma Rousseff. É a base legal das parcerias executadas no mandato.
“Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil”
Autoria conferida na API do Senado: 'Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP)', apresentado em 24/10/2011, deliberação 'APROVADA_EM_COMISSAO_TERMINATIVA' em 05/02/2014. Na Câmara tramitou como PL 7.168/2014 (dado de secundária, não conferido). O plano de governo fala em 'retomar' as parcerias; a lei já estava em vigor.
- Antes do mandato Continuidade
Antes do mandato: lei de 2015, ampliada pelo Congresso, permitiu parcerias com organizações religiosas
- Presidência propôs
- Congresso propôs
- Congresso aprovou
- Presidência sancionou
- Presidência vetou
Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015 (conversão da Medida Provisória nº 684/2015)Lei nº 13.019/2014, art. 2º, I, c (texto compilado) (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação)Conferido na fonte
Detalhes
Antes do mandato: a Lei 13.204/2015 é a conversão da Medida Provisória 684/2015, do governo Dilma Rousseff, que só adiava a entrada em vigor do Marco Regulatório. No Congresso, a comissão mista ampliou o texto (Projeto de Lei de Conversão 21/2015), reescreveu boa parte do Marco e incluiu entre as organizações da sociedade civil que podem fazer parcerias 'as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social', distintas das de fins exclusivamente religiosos. A lei foi sancionada com vetos parciais.
“as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social”
Contexto do subitem sobre igrejas: a possibilidade legal de parceria com organizações religiosas é anterior ao mandato. Data de publicação no Diário Oficial não conferida. A Carta ao Povo Evangélico (19/10/2022) é um texto atribuído ao candidato, conhecido por reprodução jornalística (PDF publicado pelo Poder360), e não por publicação direta da campanha; por isso o compromisso tem força B. Correção de 02/11/2026 (conferência independente): a reescrita do Marco veio do Congresso, não da medida provisória; tramitação na API da Câmara (proposição 1594436), com relatoria do deputado Eduardo Barbosa e revisão da senadora Gleisi Hoffmann.
O governo criou por decreto um conselho de governo e sociedade civil sobre as parcerias
- Presidência publicou
- Secretaria-Geral da Presidência da República propôs
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos propôs
Decreto nº 11.661, de 24 de agosto de 2023Decreto nº 11.661, de 24 de agosto de 2023 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação), publicado em 25 de agosto de 2023Conferido na fonte
Detalhes
Decreto altera o regulamento do Marco Regulatório (Decreto 8.726/2016): institui o Conselho Nacional de Fomento e Colaboração (Confoco), colegiado paritário e consultivo ligado à Secretaria-Geral da Presidência, com 20 representantes da sociedade civil, e determina que as parcerias com repasse de recursos sejam processadas na plataforma Transferegov.br.
“Fica instituído o Conselho Nacional de Fomento e Colaboração - Confoco, órgão colegiado paritário de natureza consultiva”
Assinado por Geraldo Alckmin (vice-presidente no exercício da Presidência), Esther Dweck (Gestão) e Márcio Macêdo (Secretaria-Geral). O conselho estava previsto no art. 15 da Lei 13.019/2014 e regulado desde 2016, mas não havia sido instalado. Os papéis de proposição atribuídos aos ministérios seguem as assinaturas do decreto.
O governo mudou por decreto as regras de seleção, contrapartida e prazo das parcerias com organizações civis
- Presidência publicou
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos propôs
- Controladoria-Geral da União propôs
- Secretaria-Geral da Presidência da República propôs
Decreto nº 11.948, de 12 de março de 2024Decreto nº 11.948, de 12 de março de 2024 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação), publicado em 13 de março de 2024Conferido na fonte
Detalhes
Decreto reescreve parte do regulamento federal das parcerias com organizações da sociedade civil: mantém o chamamento público como regra, deixa de exigir contrapartida financeira, restringe a contrapartida em bens e serviços a parcerias acima de R$ 1 milhão, admite vigência de até dez anos e concentra os pagamentos no Transferegov.br. Também prevê dispensa de chamamento para recursos de emendas parlamentares com beneficiário indicado pelo autor.
“Não será exigida contrapartida financeira como requisito para a celebração de parceria.”
Assinado por Luiz Inácio Lula da Silva, Esther Dweck, Vinícius Marques de Carvalho e Márcio Macêdo; os papéis de proposição seguem as assinaturas. O decreto não menciona organizações religiosas. O curl ao Planalto expirou; a página foi lida pela ferramenta de leitura web.
Teve dinheiro
Recebeu recursos no orçamento, em fundos ou por renúncia de impostos.
Sem evidência localizada nesta etapa. Isso não quer dizer que não aconteceu: veja abaixo o que ainda não sabemos.
Entregue
Pagamentos, entregas ou ações realizadas.
- Continuidade
Em 2023, a União transferiu R$ 9,66 bilhões a 5.230 organizações civis, segundo o Ipea
R$ 9.660 milhões (2023); 5.230 organizações beneficiadas (dado oficial consolidado)
- Órgãos do Poder Executivo federal e autores de emendas parlamentares (não separados na fonte) executou
- Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) publicou
O Perfil das Organizações da Sociedade Civil no Brasil (2016-2025), capítulo 11: Transferências de Recursos Públicos (abre em outra aba)Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) — Mapa das Organizações da Sociedade CivilConferido na fonte
Detalhes
Segundo o Mapa das Organizações da Sociedade Civil, do Ipea, as transferências voluntárias de recursos federais para organizações da sociedade civil somaram R$ 9,66 bilhões em 2023, para 5.230 organizações. Em 2022 foram R$ 9,24 bilhões, para 4.726 organizações.
“2022 9.236 2023 9.660 2024 19.405”
Data: Total anual de transferências; não há data única.
A fonte não informa se os valores são correntes ou corrigidos pela inflação, nem separa os recursos de emendas parlamentares (decisão do Congresso) dos escolhidos pelo Executivo. A nota da tabela diz: 'Dados atualizados até Fevereiro 2025'. Os totais de 2024 diferem pouco entre as tabelas do capítulo (de 19.343 a 19.405).
O ministério social assinou com 27 igrejas e entidades evangélicas um acordo de cooperação sem repasse
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (ministro Wellington Dias) executou
Protocolo de Intenções MDS nº 90/2023 (Processo 71000.085881/2023-73)Protocolo de Intenções MDS nº 90/2023 (abre em outra aba)Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à FomeConferido no documento
Detalhes
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) assina no Rio de Janeiro protocolo de intenções com 27 entidades religiosas sem fins lucrativos, entre igrejas e convenções evangélicas. O objeto é cooperar na inclusão socioeconômica de pessoas do Cadastro Único, com apoio à inserção no trabalho, segurança alimentar e integração à estratégia Brasil Sem Fome. Não há repasse de recursos; vigência de três anos.
“O presente PROTOCOLO não envolve a transferência de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES”
Protocolo de intenções não é parceria com repasse do Marco Regulatório; prevê que ações com repasse dependam de instrumento específico. As entidades signatárias são do Rio de Janeiro, do Espírito Santo e de convenções nacionais. A Carta ao Povo Evangélico (19/10/2022) é um texto atribuído ao candidato, conhecido por reprodução jornalística (PDF publicado pelo Poder360), e não por publicação direta da campanha; por isso o compromisso tem força B.
O conselho de governo e organizações civis sobre parcerias tomou posse em dezembro de 2023
- Secretaria-Geral da Presidência da República executou
Instalação do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração (Confoco)Relato da cerimônia de instalação do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração (abre em outra aba)Secretaria-Geral da Presidência da RepúblicaConferido no documento
Detalhes
A Secretaria-Geral da Presidência instala o Conselho Nacional de Fomento e Colaboração em Brasília. A parte da sociedade civil foi escolhida por edital (Seleção nº 01/2023) e inclui, entre outras, Abong, Cáritas Brasileira, Fonif, Gife, MST, Rede Unisol Brasil e Complexo Pequeno Príncipe.
“A instalação do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração - CONFOCO ocorreu em Brasília, no dia 18 de dezembro de 2023.”
O relato diz: 'Apesar de previsto desde 2014, o conselho ainda não havia sido instalado.'
- Continuidade
Em 2024, a União transferiu R$ 19,4 bilhões a 9.693 organizações civis, segundo o Ipea
R$ 19.405 milhões (2024); 9.693 organizações beneficiadas (dado oficial consolidado)
- Órgãos do Poder Executivo federal e autores de emendas parlamentares (não separados na fonte) executou
- Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) publicou
O Perfil das Organizações da Sociedade Civil no Brasil (2016-2025), capítulo 11: Transferências de Recursos Públicos (abre em outra aba)Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) — Mapa das Organizações da Sociedade CivilConferido na fonte
Detalhes
Segundo o Mapa das Organizações da Sociedade Civil, do Ipea, as transferências voluntárias de recursos federais para organizações da sociedade civil somaram R$ 19,4 bilhões em 2024, para 9.693 organizações, cerca do dobro de 2023 nos dois números.
“2023 5.230 2024 9.693”
Data: Total anual de transferências; não há data única.
A fonte não explica a alta de 2024 nem separa emendas parlamentares. A alta se concentra em algumas unidades da Federação (por exemplo, Mato Grosso do Sul: R$ 30,3 milhões em 2023 e R$ 548,9 milhões em 2024, Tabela 11.2). Não se infere causa. Dados de 2025 e 2026 não localizados.
O ministério social assinou acordos sem repasse com a CNBB e igrejas do Rio para incluir pessoas no trabalho
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (ministro Wellington Dias) executou
Protocolos de Intenções MDS nº 18/2024 e nº 20/2024Protocolo de Intenções MDS nº 20/2024 (CNBB) (abre em outra aba)Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à FomeConferido no documento
Detalhes
O MDS assina dois protocolos de intenções ligados ao programa Acredita no Primeiro Passo: um com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e outro com sete entidades do Rio de Janeiro, entre igrejas evangélicas e associações. O objeto é cooperar na inclusão socioeconômica de pessoas do Cadastro Único, com apoio à inserção no trabalho e ao empreendedorismo. Não há repasse de recursos; vigência de três anos.
“Não haverá transferência de recursos financeiros ou doação de bens entre os PARTICIPES para a execução do presente PROTOCOLO.”
Data: Os PDFs digitalizados trazem 'junho de 2024' com o dia ilegível; a imprensa (Poder360) informa a assinatura com a CNBB em 26/06/2024.
O protocolo com a CNBB diz que sua celebração 'não implica nenhuma espécie de sociedade, associação, joint venture, relação de parceria'; o termo é usado no sentido jurídico e comercial. Signatários do 18/2024: Instituto Eprofe Escola de Profetas, Primeira Igreja Batista em Jardim Pitoresco, EduQVida, Igreja Chama do Avivamento, Ministério Apostólico e Profético Ide, Ministério Internacional Peniel e Comunidade Evangélica Pentecostal Sarando a Terra Ferida. A Carta ao Povo Evangélico (19/10/2022) é um texto atribuído ao candidato, conhecido por reprodução jornalística (PDF publicado pelo Poder360), e não por publicação direta da campanha; por isso o compromisso tem força B.
- Continuidade
Repasses federais a entidades registradas como organização religiosa: R$ 4 mi em 2023 e R$ 13 mi em 2024
R$ 4 milhões (2023); R$ 13 milhões (2024) (dado oficial consolidado)
- Órgãos do Poder Executivo federal e autores de emendas parlamentares (não separados na fonte) executou
- Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) publicou
O Perfil das Organizações da Sociedade Civil no Brasil (2016-2025), capítulo 11: Transferências de Recursos Públicos (abre em outra aba)Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) — Mapa das Organizações da Sociedade CivilConferido na fonte
Detalhes
No Mapa das Organizações da Sociedade Civil, do Ipea, as transferências federais para entidades registradas com natureza jurídica de 'organização religiosa' foram de R$ 4 milhões em 2023 e R$ 13 milhões em 2024 (R$ 4 milhões por ano de 2020 a 2022), menos de 0,1% do total transferido a organizações da sociedade civil.
“Organização Religiosa 5 4 3 4 4 4 4 13”
Data: Série anual de 2023 e 2024 na mesma tabela; valores por ano na descrição.
Medida parcial: igrejas e entidades confessionais registradas como associação privada ou fundação não entram nesta linha, e a fonte não separa emendas parlamentares. A Carta ao Povo Evangélico (19/10/2022) é um texto atribuído ao candidato, conhecido por reprodução jornalística (PDF publicado pelo Poder360), e não por publicação direta da campanha; por isso o compromisso tem força B.
Resultado
Um indicador oficial mostra o efeito.
Sem evidência localizada nesta etapa. Isso não quer dizer que não aconteceu: veja abaixo o que ainda não sabemos.
O que mudou em relação à promessa
- Verbo: a Carta ao Povo Evangélico diz 'vou estimular sempre mais a parceria com as Igrejas no cuidado com a vida das pessoas e famílias brasileiras'. A síntese do inventário diz 'Ampliar parcerias sociais com igrejas'. O enunciado segue o texto da Carta.
- Instrumento: os acordos do MDS com igrejas são protocolos de intenções sem repasse de recursos, e o assinado com a CNBB diz que não implica 'relação de parceria' no sentido jurídico. Não são parcerias do Marco Regulatório com repasse.
- Retomar × manter: o plano promete 'retomar' as parcerias; a lei que as regula (2014) e a permissão para organizações religiosas (2015) vêm de antes do mandato. Segundo o Ipea, as transferências não pararam entre 2019 e 2022 (de R$ 7,3 bilhões a R$ 14,1 bilhões por ano).
O que ainda não sabemos
O que procuramos e não encontramos, ou não conseguimos conferir.
- Resultado: não se localizou a medição oficial do indicador do Plano Plurianual (volume de recursos executado em parcerias, objetivo 0379) para 2024 e 2025. O relatório anual de monitoramento do PPA não foi consultado.
- Teve dinheiro: as parcerias não têm ação orçamentária própria; os repasses saem de ações de vários ministérios. A modalidade de aplicação 50 do orçamento (instituições privadas sem fins lucrativos), consultada no SIOP, não serve como medida: em 2024 ela inclui o fundo eleitoral, os partidos, a Conta de Desenvolvimento Energético e contratos de gestão com organizações sociais.
- Entregue: os dados do Ipea vão até 2024 (atualizados em fevereiro de 2025). Não se localizaram números oficiais de 2025 e 2026, nem a separação entre parcerias do Marco Regulatório (termos de fomento e de colaboração) e outros instrumentos, como convênios e emendas parlamentares.
O que o governo diz
Balanços e motivos declarados pelo governo, com a fonte. Não são conclusões do Mandatou.
- Secretaria-Geral da Presidência: o Conselho Nacional de Fomento e Colaboração estava previsto desde 2014, mas não havia sido instalado; o processo de instalação começou em 2023. fonte
- Segundo a imprensa (Poder360, 2023), o MDS informou que as igrejas signatárias encaminhariam pessoas em situação de fome, pobreza e desemprego a programas como o Bolsa Família; o ministério não informou valores. fonte
