Reduzir as desigualdades regionais
Combater as desigualdades regionais, fortalecendo o desenvolvimento das regiões e estimulando novas experiências de cooperação e organização territorial, com inovação, conhecimento, investimentos, articulação de políticas públicas e compartilhamento de boas práticas.
Saiu do papelTem pagamento, entrega ou resultado registrado. Ainda não quer dizer concluído.
O governo atualizou a política de desenvolvimento regional e enviou os planos das três regiões, que a Câmara não votou. O Congresso criou um fundo regional que começa em 2029. Os fundos de crédito regionais cresceram.
Último fato, 16 jun 2026: Lei do senador Flávio Arns (2019), sancionada, abriu os fundos regionais de desenvolvimento a cooperativas
As etapas seguem a ordem do caminho, não do calendário: um plano de 2024 pode vir antes de uma lei de 2023. Dentro de cada etapa, os fatos estão por data.
Prometido
O que foi dito na campanha.
Planejado
Entrou no planejamento do governo, como o PPA ou um plano setorial.
O plano de quatro anos do governo fixou a meta de reduzir as desigualdades entre as regiões
- Presidência propôs
- Congresso aprovou
- Presidência sancionou
Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024 (PPA 2024–2027), Anexo I (objetivo estratégico 2.14) e Anexo III (programa 2317)Lei nº 14.802/2024 — Anexos (PPA 2024–2027) (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação)Conferido no documento
Detalhes
O Plano Plurianual (PPA) 2024–2027 tem como objetivo estratégico 2.14 'Reduzir as desigualdades regionais com maior equidade de oportunidades', medido pela razão entre o PIB por pessoa de cada região e o do país (ano-base 2020: Norte 0,73; Nordeste 0,53; Sudeste 1,22; Sul 1,20; Centro-Oeste 1,38). O programa 2317, Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), prevê R$ 480,9 bilhões no período, a maior parte em crédito e gastos tributários.
“2.14. Reduzir as desigualdades regionais com maior equidade de oportunidades”
Valores globais do programa 2317 para 2024–2027: R$ 6,7 bilhões do orçamento fiscal, R$ 220,1 bilhões de crédito e demais fontes e R$ 254,1 bilhões de gastos tributários (soma dos anos do anexo). As metas de 2027 do indicador aparecem só em gráfico e não foram extraídas com segurança. Objetivos específicos do programa: 0088 (desenvolvimento produtivo nos territórios da política regional), 0095 (instrumentos de planejamento nas áreas prioritárias) e 0161 (acesso aos instrumentos de fomento, com meta de 60% das contratações dos fundos constitucionais nas tipologias prioritárias).
Proposto
Virou projeto ou proposta, ainda sem força de regra.
- Parado
O governo enviou à Câmara os planos de desenvolvimento das três regiões; nenhum foi votado
- Presidência propôs
PL 5.786/2023 (Mensagem 631/2023), PL 5.787/2023 (Mensagem 632/2023) e PL 5.789/2023 (Mensagem 633/2023)PL 5.789/2023 — inteiro teor (Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste) (abre em outra aba)Câmara dos DeputadosConferido no documento
Detalhes
O governo envia à Câmara três projetos de lei com os planos regionais de desenvolvimento para 2024 a 2027: da Amazônia (PL 5.787/2023), do Nordeste (PL 5.789/2023) e do Centro-Oeste (PL 5.786/2023). O plano do Nordeste tem como primeiro objetivo 'a diminuição das desigualdades espaciais e interpessoais de renda'. Desde a apresentação, os três aguardam despacho do presidente da Câmara, sem distribuição a comissões.
“Fica instituído o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste - PRDNE, para o período de 2024 a 2027”
Os planos regionais são exigidos pelas leis complementares da Sudam (LC 124/2007), da Sudene (LC 125/2007) e da Sudeco (LC 129/2009). A última tramitação registrada nos três projetos é de 29 e 30/11/2023; consulta em 02/11/2026. Os três são de autoria do Poder Executivo, segundo a API da Câmara.
Virou regra
Lei, decreto, medida provisória ou portaria em vigor.
Emenda do deputado Baleia Rossi (2019), promulgada pelo Congresso, criou fundo contra a desigualdade regional
- Deputado Baleia Rossi propôs
- Câmara aprovou
- Senado aprovou
- Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal publicou
Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 — art. 159-A da Constituição e art. 13 da emendaEmenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (legislação), publicado em 21 de dezembro de 2023Conferido na fonte
Detalhes
A emenda da reforma tributária do consumo inclui na Constituição o art. 159-A, que cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, 'com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais', com entrega de recursos da União aos estados e ao Distrito Federal para infraestrutura, fomento a atividades produtivas e inovação. A emenda fixa os aportes da União: R$ 8 bilhões em 2029, subindo até R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043, corrigidos pela inflação. O fundo é separado do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (art. 12 da emenda), que compensa quem perde incentivos do ICMS.
“Fica instituído o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais”
Só a parte do fundo regional entra aqui; a reforma tributária e sua tramitação estão no compromisso da reforma tributária. A autoria e a aprovação seguem o registro daquele compromisso (PEC 45/2019). O primeiro aporte ao fundo está previsto para 2029, depois do mandato; a divisão entre os estados será calculada pelo Tribunal de Contas da União (70% pelo critério do Fundo de Participação dos Estados e 30% pela população). O fundo não estava no texto original da PEC 45/2019; entrou durante a tramitação, em 2023. Correção de 02/11/2026 (conferência independente).
O governo atualizou por decreto a política nacional para reduzir as desigualdades entre as regiões
- Presidência publicou
Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação), publicado em 25 de março de 2024Conferido na fonte
Detalhes
Decreto atualiza a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), 'cuja finalidade é reduzir as desigualdades' econômicas e sociais, dentro das regiões e entre elas. Define como instrumentos de planejamento os planos regionais da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste e, como instrumentos de financiamento, os fundos constitucionais e os fundos de desenvolvimento das três regiões. Prevê um relatório de avaliação a cada quatro anos. Revoga o decreto de 2019.
“Este Decreto dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, cuja finalidade é reduzir as desigualdades”
Assinado por Luiz Inácio Lula da Silva e Waldez Góes (ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional). Art. 13: planos regionais; art. 14: fundos constitucionais e fundos de desenvolvimento; art. 19: Relatório Quadrienal de Avaliação, a publicar no terceiro ano de cada ciclo do PPA; art. 21: revoga o Decreto 9.810/2019, do governo anterior. A PNDR existe desde 2007; esta é a terceira versão. Segundo a página, o texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 25/3/2024.
- Continuidade
Lei do senador Flávio Arns (2019), sancionada, abriu os fundos regionais de desenvolvimento a cooperativas
- Senador Flávio Arns propôs
- Senado aprovou
- Câmara aprovou
- Presidência sancionou
Lei Complementar nº 231, de 16 de junho de 2026 (PLP 262/2019)Lei Complementar nº 231, de 16 de junho de 2026 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (Portal da Legislação), publicado em 17 de junho de 2026Conferido na fonte
Detalhes
Lei complementar permite que cooperativas recebam financiamento dos fundos de desenvolvimento do Nordeste (FDNE), da Amazônia (FDA) e do Centro-Oeste (FDCO), instrumentos da política regional. O projeto é do senador Flávio Arns (2019), aprovado pelo Senado em 2024 e pela Câmara em 2026, e foi sancionado pelo vice-presidente no exercício da Presidência.
“as cooperativas sejam beneficiárias dos recursos”
Assinada por Geraldo Alckmin, vice-presidente no exercício da Presidência, e por ministros, entre eles Waldez Góes (Integração e Desenvolvimento Regional). A página do Planalto não indica vetos. A data de aprovação na Câmara (19/05/2026) vem de notícia de imprensa (Movimento Econômico) e não foi conferida na API da Câmara. Sentido continuidade: a lei amplia quem pode tomar o crédito, sem novo dinheiro.
Teve dinheiro
Recebeu recursos no orçamento, em fundos ou por renúncia de impostos.
- Continuidade
Em 2023, a União repassou R$ 21,44 bilhões aos fundos de crédito do Norte, Nordeste e Centro-Oeste
Pago: R$ 21,44 bilhões (2023) (dado aberto oficial)
- Congresso aprovou
- Presidência sancionou
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional executou
Lei Orçamentária Anual de 2023 — programa 0902 (Operações especiais: financiamentos com retorno), ações 0029, 0030, 0031 e 0534Portal da Transparência — despesas por funcional programática (ações 0029, 0030, 0031 e 0534) (abre em outra aba)Controladoria-Geral da União (CGU)Consultado na base oficial
Detalhes
O orçamento federal repassa aos três fundos constitucionais de financiamento regional, em 2023, R$ 21,44 bilhões pagos: Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO, ação 0029) R$ 4.268.895.829,36; do Nordeste (FNE) R$ 6.503.784.131,31 para o Semiárido (ação 0030) e R$ 6.403.343.743,64 para a região (ação 0031); do Norte (FNO, ação 0534) R$ 4.268.895.829,36. Os fundos emprestam esse dinheiro por meio de bancos públicos.
Data: Pagamentos ao longo de 2023; não há data única.
Os repasses aos fundos constitucionais são obrigatórios pela Constituição de 1988 (art. 159, I, c) e pela Lei 7.827/1989, anteriores ao mandato; por isso o sentido é continuidade. O valor pago é a transferência ao fundo, não o crédito concedido; a consulta anual não inclui restos a pagar.
- Continuidade
Em 2024, a União repassou R$ 24,81 bilhões aos fundos de crédito do Norte, Nordeste e Centro-Oeste
Pago: R$ 24,81 bilhões (2024) (dado aberto oficial)
- Congresso aprovou
- Presidência sancionou
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional executou
Lei Orçamentária Anual de 2024 — programa 0902 (Operações especiais: financiamentos com retorno), ações 0029, 0030, 0031 e 0534Portal da Transparência — despesas por funcional programática (ações 0029, 0030, 0031 e 0534) (abre em outra aba)Controladoria-Geral da União (CGU)Consultado na base oficial
Detalhes
O orçamento federal repassa aos três fundos constitucionais de financiamento regional, em 2024, R$ 24,81 bilhões pagos: Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO, ação 0029) R$ 5.041.559.172,29; do Nordeste (FNE) R$ 7.543.226.948,38 para o Semiárido (ação 0030) e R$ 7.484.865.560,07 para a região (ação 0031); do Norte (FNO, ação 0534) R$ 4.743.578.372,49. Os fundos emprestam esse dinheiro por meio de bancos públicos.
Data: Pagamentos ao longo de 2024; não há data única.
Os repasses aos fundos constitucionais são obrigatórios pela Constituição de 1988 (art. 159, I, c) e pela Lei 7.827/1989, anteriores ao mandato; por isso o sentido é continuidade. O valor pago é a transferência ao fundo, não o crédito concedido; a consulta anual não inclui restos a pagar.
- Continuidade
Em 2025, a União repassou R$ 27,59 bilhões aos fundos de crédito do Norte, Nordeste e Centro-Oeste
Pago: R$ 27,59 bilhões (2025) (dado aberto oficial)
- Congresso aprovou
- Presidência sancionou
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional executou
Lei Orçamentária Anual de 2025 — programa 0902 (Operações especiais: financiamentos com retorno), ações 0029, 0030, 0031 e 0534Portal da Transparência — despesas por funcional programática (ações 0029, 0030, 0031 e 0534) (abre em outra aba)Controladoria-Geral da União (CGU)Consultado na base oficial
Detalhes
O orçamento federal repassa aos três fundos constitucionais de financiamento regional, em 2025, R$ 27,59 bilhões pagos: Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO, ação 0029) R$ 5.462.027.988,70; do Nordeste (FNE) R$ 8.297.342.982,13 para o Semiárido (ação 0030) e R$ 8.297.342.982,13 para a região (ação 0031); do Norte (FNO, ação 0534) R$ 5.531.561.988,57. Os fundos emprestam esse dinheiro por meio de bancos públicos.
Data: Pagamentos ao longo de 2025; não há data única.
Os repasses aos fundos constitucionais são obrigatórios pela Constituição de 1988 (art. 159, I, c) e pela Lei 7.827/1989, anteriores ao mandato; por isso o sentido é continuidade. O valor pago é a transferência ao fundo, não o crédito concedido; a consulta anual não inclui restos a pagar.
- Continuidade
Até novembro de 2026, a União pagou R$ 23,10 bilhões aos fundos de crédito do Norte, Nordeste e Centro-Oeste
Pago: R$ 23,10 bilhões (2026, parcial) (dado aberto oficial)
- Congresso aprovou
- Presidência sancionou
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional executou
Lei Orçamentária Anual de 2026 — programa 0902 (Operações especiais: financiamentos com retorno), ações 0029, 0030, 0031 e 0534Portal da Transparência — despesas por funcional programática (ações 0029, 0030, 0031 e 0534) (abre em outra aba)Controladoria-Geral da União (CGU)Consultado na base oficial
Detalhes
O orçamento federal repassa aos três fundos constitucionais de financiamento regional, em 2026 (valores parciais, até 02/11/2026), R$ 23,10 bilhões pagos: Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO, ação 0029) R$ 4.650.694.988,59; do Nordeste (FNE) R$ 6.976.042.485,38 para o Semiárido (ação 0030) e R$ 6.976.042.485,38 para a região (ação 0031); do Norte (FNO, ação 0534) R$ 4.494.842.515,81. Os fundos emprestam esse dinheiro por meio de bancos públicos.
Data: Pagamentos ao longo de 2026, até a data da consulta (02/11/2026); não há data única.
Os repasses aos fundos constitucionais são obrigatórios pela Constituição de 1988 (art. 159, I, c) e pela Lei 7.827/1989, anteriores ao mandato; por isso o sentido é continuidade. O valor pago é a transferência ao fundo, não o crédito concedido; a consulta anual não inclui restos a pagar. O ano de 2026 ainda está em curso.
Entregue
Pagamentos, entregas ou ações realizadas.
- Continuidade
O fundo de crédito do Nordeste emprestou R$ 44,8 bilhões em 2024, a maior parte em cidades de renda menor
Contratado: R$ 44,8 bilhões (2024) (dado oficial consolidado)
- Banco do Nordeste do Brasil executou
- Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) decidiu
Programação Regional FNE 2024FNE — Relatório de Gestão 2024 (abre em outra aba)Banco do Nordeste do Brasil (BNB)Conferido no documento
Detalhes
O Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), operado pelo Banco do Nordeste, contrata R$ 44,8 bilhões em financiamentos em 2024, em cerca de 1,5 milhão de operações, acima dos R$ 39,9 bilhões programados. Nos municípios de renda baixa e média da política regional foram R$ 37,1 bilhões (82,9% do total), e no Semiárido, R$ 28,7 bilhões.
“Para 2024, foram orçados o total de R$ 39,9 bilhões, e foram contratados R$ 44,8 bilhões”
Data: Contratações acumuladas ao longo de 2024; não há data única.
O relatório informa crescimento de 2,6% no valor contratado em relação a 2023 e de 58,2% no número de operações. O papel da Sudene ('decidiu') refere-se à aprovação da programação anual pelo seu conselho deliberativo, citada no relatório. Contratações do Fundo do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO) não foram consolidadas aqui.
Resultado
Um indicador oficial mostra o efeito.
- Continuidade
Em 2023, a fatia do Norte e do Nordeste no PIB variou pouco; o Sudeste seguiu com mais da metade
Participação no PIB em 2023: Norte 5,82%; Nordeste 13,83%; Sudeste 53,00%; Sul 16,76%; Centro-Oeste 10,60% (dado aberto oficial)
- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicou
Sidra — Tabela 5938: Produto interno bruto a preços correntes (Contas Regionais), variável 496 (abre em outra aba)Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)Consultado na base oficial
Detalhes
Pelas Contas Regionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a participação das regiões no Produto Interno Bruto (PIB) do país em 2023 é: Norte 5,82% (5,70% em 2022), Nordeste 13,83% (13,77%), Sudeste 53,00% (53,31%), Sul 16,76% (16,61%) e Centro-Oeste 10,60% (10,61%). As variações são pequenas e de um só ano.
“Nordeste 2023 13.83; Norte 2023 5.82; Sudeste 2023 53.00”
Data: Dado anual das Contas Regionais do IBGE referente a 2023, o mais recente publicado até 02/11/2026.
Série 2019–2022: Norte 5,69; 6,28; 6,26; 5,70. Nordeste 14,18; 14,18; 13,79; 13,77. Sudeste 53,02; 51,94; 52,30; 53,31. Participação no PIB não considera a população; o indicador do PPA (PIB por pessoa de cada região sobre o do país) não foi localizado em série oficial para 2023. Sentido continuidade: um único ano do mandato, variações pequenas e em direções diferentes entre as regiões menos ricas (Norte e Nordeste subiram; Centro-Oeste, de renda alta, ficou estável).
O que mudou em relação à promessa
- Planos regionais: a política regional do próprio governo trata os planos da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste como instrumentos de planejamento, mas os três projetos para 2024–2027 não andaram na Câmara desde novembro de 2023.
- Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional: foi criado em 2023, mas o primeiro aporte está previsto para 2029, depois do mandato.
- O plano de governo não tem meta numérica nem indicador; o Plano Plurianual adotou a razão entre o PIB por pessoa de cada região e o do país, cujo resultado do mandato não foi localizado.
O que ainda não sabemos
O que procuramos e não encontramos, ou não conseguimos conferir.
- Resultado: o indicador do Plano Plurianual (PIB por pessoa de cada região dividido pelo do país) não foi localizado em série oficial para 2023 a 2025; o relatório de monitoramento do plano não foi consultado. As Contas Regionais de 2024 do IBGE ainda não estavam na base Sidra em 02/11/2026.
- Entregue: as contratações dos fundos constitucionais do Norte e do Centro-Oeste e as do Nordeste em 2023 e 2025 não foram consolidadas a partir dos relatórios de gestão; só o relatório do fundo do Nordeste de 2024 foi lido.
- Teve dinheiro: os fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste (ações 0353, 0355 e 0E83) têm dotação anual no orçamento, mas não entraram como eventos; os pagamentos anuais variam muito e a consulta não inclui restos a pagar.
O que o governo diz
Balanços e motivos declarados pelo governo, com a fonte. Não são conclusões do Mandatou.
- Banco do Nordeste, no relatório de gestão do fundo: em 2024 houve 'resultados recordes' em contratações, desembolsos e número de operações, e a média de novos financiamentos passou de R$ 28,4 bilhões (2019–2022) para R$ 44,2 bilhões (2023–2024), em valores correntes. fonte
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: os três fundos constitucionais contrataram R$ 63,9 bilhões até novembro de 2024, 75% em municípios de renda baixa e média. fonte
- Agência Gov (março de 2024): a política nacional de desenvolvimento regional foi atualizada 'com participação social', após consulta pública conduzida pelo ministério em 2023. fonte
