Preservar as cotas sociais e raciais no ensino superior e nos concursos federais
Manter as políticas de cotas sociais e raciais na educação superior e nos concursos públicos federais e, segundo a Carta para o Brasil do Amanhã, levar as cotas também à pós-graduação. Fontes: Carta para o Brasil do Amanhã e plano de governo registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), item 39. Os registros não fixam percentual nem prazo. A ampliação das cotas para outras políticas públicas, prevista no mesmo item do plano, não faz parte deste compromisso.
Saiu do papelTem pagamento, entrega ou resultado registrado. Ainda não quer dizer concluído.
O Congresso aprovou e o presidente sancionou a revisão das cotas nas universidades (2023) e a renovação, com 30%, nos concursos (2025). As duas leis nasceram de projetos de parlamentares; o STF evitou a lacuna de 2024.
Último fato, 31 mar 2026: O governo informou 307 mil cotistas aprovados pelo Sisu de 2023 a 2026
Partes deste compromisso · 3 no total. Uma parte cumprida não torna o compromisso inteiro concluído.
- Cotas na graduação das instituições federais de ensino superior Parte concluída em 13 de novembro de 2023
Lei de 2023, proposta por deputados, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente, manteve a reserva de vagas nas instituições federais de ensino superior e incluiu quilombolas. Presidência da República — Planalto (legislação)
- Cotas nos concursos públicos federais Parte concluída em 03 de junho de 2025
Lei de 2025, proposta pelo senador Paulo Paim, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente, renovou as cotas nos concursos federais e as ampliou para 30% das vagas. Presidência da República — Planalto (legislação)
As etapas seguem a ordem do caminho, não do calendário: um plano de 2024 pode vir antes de uma lei de 2023. Dentro de cada etapa, os fatos estão por data.
Prometido
O que foi dito na campanha.
Planejado
Entrou no planejamento do governo, como o PPA ou um plano setorial.
Plano aprovado pelo Congresso e sancionado prevê ações afirmativas na educação e no serviço público
- Congresso aprovou
- Presidência sancionou
Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024 (PPA 2024–2027), Anexo III, programa 5804Lei nº 14.802/2024 — Anexos (PDF) (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (legislação)Conferido no documento
Detalhes
O Plano Plurianual (PPA) 2024–2027 cria o programa de promoção da igualdade étnico-racial, do Ministério da Igualdade Racial. Dois objetivos tratam do tema: ampliar a participação de pessoas negras no ensino superior e na pós-graduação, e ampliar ações afirmativas para o ingresso de pessoas negras no serviço público federal. As metas medem diferença de anos de estudo e ocupação de cargos de confiança, não o número de cotistas.
“0167 - Aperfeiçoar as políticas de educação para ampliar a participação de pessoas negras na educação básica, no ensino superior e na pós-graduação”
Outro objetivo do mesmo programa: '0169 - Ampliar ações afirmativas para o ingresso de pessoas negras no serviço público federal e ocupação de cargos em comissão e funções de confiança'. A meta do 0169 é manter em 30% a ocupação de pessoas negras em cargos de confiança do Executivo federal, de 2024 a 2027. Valores globais do programa 5804 no PPA: R$ 239,4 milhões (2024–2027), para todas as ações do ministério, não só as cotas.
Proposto
Virou projeto ou proposta, ainda sem força de regra.
- Proposta aprovada
A Câmara aprovou a revisão da Lei de Cotas, projeto de deputados apresentado em 2020
- Deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros deputados propôs
- Câmara aprovou
Projeto de Lei nº 5.384/2020PL 5.384/2020 — tramitações (abre em outra aba)Câmara dos Deputados — API de Dados AbertosConsultado na base oficial
Detalhes
A Câmara dos Deputados aprova o projeto que revisa a Lei de Cotas das instituições federais de ensino (Lei 12.711/2012). O projeto foi apresentado em dezembro de 2020 pela deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros deputados, antes do mandato. A relatora em Plenário foi a deputada Dandara (PT-MG).
“Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.384, de 2020, adotado pela Relatora da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, ressalvados os destaques.”
Despacho de apresentação, em 04/12/2020: 'pelas Deputadaas Maria do Rosário (PT-RS) e outros' (grafia da origem). A lista de autores na API tem dezenas de deputados. A remessa ao Senado foi em 23/08/2023.
- Proposta aprovada
O Senado aprovou a revisão da Lei de Cotas e enviou o texto à sanção
- Senado aprovou
Projeto de Lei nº 5.384/2020PL 5384/2020 — processo no Senado (abre em outra aba)Senado Federal — Dados AbertosConsultado na base oficial
Detalhes
O Senado Federal aprova, como casa revisora, o projeto de revisão da Lei de Cotas vindo da Câmara, e o texto segue para sanção.
“"dataDeliberacao":"2023-10-24" … "siglaTipoDeliberacao":"APROVADA_NO_PLENARIO"”
- Proposta aprovada
O Senado aprovou o projeto do senador Paulo Paim que renova as cotas nos concursos federais
- Senador Paulo Paim (PT-RS) propôs
- Senado aprovou
Projeto de Lei nº 1.958/2021PL 1958/2021 — processo no Senado (abre em outra aba)Senado Federal — Dados AbertosConsultado na base oficial
Detalhes
O Senado aprova o projeto do senador Paulo Paim (PT-RS), apresentado em 2021, que renova as cotas nos concursos federais. A lei de 2014, que reservava 20% das vagas a pessoas negras, previa vigência de 10 anos, até junho de 2024. O texto segue para a Câmara.
“"autoria":"Senador Paulo Paim (PT/RS)" … "dataDeliberacao":"2024-05-22"”
Data de apresentação no Senado: 26/05/2021. A ementa original reservava 20% aos negros; o texto mudou na tramitação. Segundo resultado de busca (Congresso em Foco, não lido), a ida ao Plenário decorreu de recurso do senador Flávio Bolsonaro contra a decisão terminativa da comissão.
- Proposta aprovada
A Câmara aprovou, com mudanças, cotas de 30% nos concursos federais e devolveu o texto ao Senado
- Câmara aprovou
Projeto de Lei nº 1.958/2021PL 1958/2021 — tramitações (abre em outra aba)Câmara dos Deputados — API de Dados AbertosConsultado na base oficial
Detalhes
A Câmara aprova, com mudanças, o projeto que reserva 30% das vagas dos concursos federais a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, por 241 votos a 94. A relatora foi a deputada Carol Dartora (PT-PR). Por ter sido alterado, o texto volta ao Senado.
“Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.958, de 2021, adotada pela relatora da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial. Sim: 241; Não: 94”
A urgência foi pedida pelo deputado Odair Cunha (PT-MG) e outros e aprovada em 13/11/2024. O Senado aprovou o texto da Câmara em 07/05/2025 (API do Senado, processo 166292: 'dataDeliberacao':'2025-05-07').
Virou regra
Lei, decreto, medida provisória ou portaria em vigor.
Lei proposta por deputados em 2020 e sancionada pelo presidente revisou as cotas e incluiu quilombolas
- Deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros deputados propôs
- Congresso aprovou
- Presidência sancionou
Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (legislação), publicado em 14 de novembro de 2023Conferido na fonte
Detalhes
Sanção da lei que revisa a Lei de Cotas. A reserva nas instituições federais passa a incluir quilombolas, ao lado de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. O limite de renda das vagas reservadas a famílias de baixa renda passa a ser de 1 salário mínimo por pessoa. O candidato concorre primeiro às vagas gerais e só depois às reservadas. Cotistas em situação de vulnerabilidade ganham prioridade no auxílio estudantil. A política passa a ser avaliada a cada 10 anos, e o Ministério da Educação (MEC) deve publicar um relatório anual.
“os candidatos concorrerão, inicialmente, às vagas disponibilizadas para ampla concorrência”
Outros trechos lidos na lei (acentos restaurados): 'reservadas aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo per capita'; 'terão prioridade para o recebimento de auxílio estudantil'; 'A cada 10 (dez) anos a contar da data de publicação desta Lei, será promovida a avaliação do programa especial'. A página do Planalto não registra veto. Assinam o presidente e sete ministros, entre eles Camilo Santana e Anielle Franco.
Lei proposta por deputados mandou as universidades federais adotarem ações afirmativas no mestrado e doutorado
- Deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros deputados propôs
- Congresso aprovou
- Presidência sancionou
Lei nº 14.723/2023 (art. 7º-B incluído na Lei nº 12.711/2012)Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (legislação), publicado em 14 de novembro de 2023Conferido na fonte
Detalhes
A mesma lei manda as instituições federais de ensino superior promoverem ações afirmativas para pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência nos seus mestrados e doutorados, 'no âmbito de sua autonomia'. A lei não fixa percentual de vagas para a pós-graduação.
“promoverão políticas de ações afirmativas para inclusão de pretos, pardos, indígenas e quilombolas”
A expressão 'no âmbito de sua autonomia' e a menção a programas 'stricto sensu' vieram de resultado de busca que transcreve o art. 7º-B; o trecho citado acima foi lido no Planalto. Contexto, fora da trajetória das cotas: em 29/06/2023, o Ministério da Educação (MEC) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) recriaram o Programa de Desenvolvimento Acadêmico Abdias Nascimento (Portaria MEC nº 1.191/2023, cujo texto não foi lido no Diário Oficial da União), com bolsas e mobilidade para estudantes pretos, pardos, indígenas e com deficiência na pós-graduação, segundo notícia da Capes. É ação afirmativa por bolsas e não reserva vagas; por isso não entra como evento deste compromisso.
- Continuidade
O STF manteve as cotas nos concursos federais até o Congresso concluir a nova lei
- STF decidiu
ADI 7.654 MC-Ref/DF (relator: ministro Flávio Dino)Informativo STF nº 1141 — ADI 7.654 MC-Ref/DF (abre em outra aba)Supremo Tribunal FederalConferido na fonte
Detalhes
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirma, por unanimidade, a decisão provisória do ministro Flávio Dino que manteve as cotas nos concursos federais depois do prazo de 10 anos da lei de 2014, até o fim da votação da nova lei no Congresso.
“as cotas deverão continuar sendo observadas até que se conclua o processo legislativo”
Julgamento virtual finalizado em 14/06/2024. A decisão provisória do relator é de maio/2024 ou início de junho/2024 (data exata não lida). Segundo resultados de busca, sem leitura da petição, a ação foi proposta pelo PSOL e pela Rede Sustentabilidade. O informativo lido não informa o autor.
O presidente sancionou lei do senador Paulo Paim com cotas de 30% nos concursos e vetou regras da banca
- Senador Paulo Paim (PT-RS) propôs
- Congresso aprovou
- Presidência sancionou
- Presidência vetou
Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025; Mensagem de veto nº 670/2025Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (legislação), publicado em 04 de junho de 2025Conferido na fonte
Detalhes
Sanção, com veto parcial, da lei que reserva 30% das vagas dos concursos federais e das seleções temporárias a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, e revoga a lei de 2014. O Executivo deve revisar o programa em 10 anos. O presidente vetou três incisos sobre a confirmação da autodeclaração: critérios mistos de avaliação, decisão unânime da banca e recurso contra essa decisão.
“É reservado às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas”
Art. 13 da lei: 'Fica revogada a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, ressalvado o disposto no art. 11 desta Lei.' Art. 12: revisão 'no prazo de 10 (dez) anos'. Pediram o veto os Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos e da Cidadania. A análise do veto pelo Congresso (Veto nº 15/2025) não foi conferida.
O governo regulamentou a lei e dividiu os 30% entre pessoas negras, indígenas e quilombolas
- Presidência publicou
Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025 (abre em outra aba)Presidência da República — Planalto (legislação)Conferido na fonte
Detalhes
Decreto regulamenta a nova lei e divide os 30%: 25% das vagas para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas.
“I - reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas pretas e pardas;”
Teve dinheiro
Recebeu recursos no orçamento, em fundos ou por renúncia de impostos.
Não se aplica: A reserva de vagas é uma regra de seleção, sem dotação orçamentária própria. A prioridade dos cotistas no auxílio estudantil, criada em 2023, não tem ação orçamentária exclusiva.
Entregue
Pagamentos, entregas ou ações realizadas.
- Continuidade
O censo do ensino superior de 2024 registrou 171 mil ingressantes por reserva de vagas
171.335 ingressantes com reserva de vagas (2024) (dado oficial consolidado)
- Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou
Resumo Técnico do Censo da Educação Superior 2024 (abre em outra aba)InepConferido no documento
Detalhes
O Censo da Educação Superior 2024, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), registra 171.335 ingressantes com algum tipo de reserva de vagas, em todo o ensino superior. A maior parte entrou por reserva para quem estudou em escola pública e por programa étnico.
“O total de ingressantes com algum tipo de reserva de vagas é igual a 171.335.”
Data: Publicação do Resumo Técnico do Censo da Educação Superior 2024; o dia não aparece no trecho lido
O total inclui instituições públicas e privadas e não separa a rede federal coberta pela Lei de Cotas. Um mesmo aluno pode entrar por mais de um tipo de reserva. Para comparação, o Inep informou 108.616 ingressos por ações afirmativas na educação superior federal em 2022, antes do mandato (notícia de 20/11/2023, gov.br/inep).
O concurso unificado de 2025 aplicou as novas cotas de 30% em 3.652 vagas federais
35% de 3.652 vagas para ações afirmativas (30% étnico-raciais e 5% para pessoas com deficiência) (número declarado pelo governo)
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos executou
Edital da 2ª edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2)Publicado edital do CPNU 2 com 3.652 vagas e foco em inclusão, segurança e modernização do serviço público (abre em outra aba)Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (gov.br/gestao)Conferido na fonte
Detalhes
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publica o edital da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado, com 3.652 vagas em 32 órgãos federais, já com a nova divisão das cotas: 25% para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas, além de 5% para pessoas com deficiência.
“Com isso, 35% das vagas estão destinadas a ações afirmativas”
Notícia publicada em 30/06/2025, atualizada em 26/10/2026. O edital em si (Diário Oficial da União) não foi lido. Não foi verificado quantas vagas reservadas foram de fato preenchidas.
- Continuidade
O governo informou 307 mil cotistas aprovados pelo Sisu de 2023 a 2026
307.545 cotistas pelo Sisu, 2023–2026 (número declarado pelo governo)
- Presidência publicou
Presidente Lula participa de evento que celebra 21 anos do Programa Universidade para Todos e avanços da política de cotas (abre em outra aba)Planalto (gov.br/planalto)Conferido na fonte
Detalhes
O Planalto informa que 307.545 estudantes cotistas entraram em instituições públicas pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) de 2023 a 2026.
“Somente na atual gestão, de 2023 a 2026, 307.545 estudantes cotistas ingressaram nas instituições públicas”
Balanço do governo, sem tabela de apoio. A página não traz dados sobre a pós-graduação.
Resultado
Um indicador oficial mostra o efeito.
Sem evidência localizada nesta etapa. Isso não quer dizer que não aconteceu: veja abaixo o que ainda não sabemos.
O que mudou em relação à promessa
- Iniciativa: as duas leis que mantiveram as cotas nasceram de projetos de parlamentares (deputada Maria do Rosário e outros, em 2020; senador Paulo Paim, em 2021), não do Executivo. O governo sancionou ambas; na lei dos concursos, vetou três regras sobre a banca de confirmação da autodeclaração.
- Concursos: a lei de 2014 perdeu o prazo de 10 anos em junho de 2024, antes de a nova lei ser aprovada. A continuidade nesse intervalo (junho de 2024 a junho de 2025) veio de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), não de ato do governo ou do Congresso.
- Pós-graduação: a Carta para o Brasil do Amanhã diz 'ampliaremos a Lei de Cotas, incluindo a pós-graduação'. A lei de 2023 obriga as universidades federais a ter 'ações afirmativas' nos mestrados e doutorados, respeitada a autonomia, sem percentual de reserva. O programa Abdias Nascimento, recriado em 2023, é de bolsas, não de vagas, e fica só como contexto.
- Ampliação: a nova lei dos concursos ampliou a reserva (de 20% para 30%) e os grupos atendidos (indígenas e quilombolas). Isso vai além de 'preservar', que é o que o plano de governo registra.
- Verbo: a Carta promete ampliar a Lei de Cotas; o plano de governo fala em manter as cotas. O enunciado junta os dois: manter as cotas e levá-las também à pós-graduação.
O que ainda não sabemos
O que procuramos e não encontramos, ou não conseguimos conferir.
- Proposto: a busca por tentativas de revogar ou restringir as cotas foi feita só por palavras-chave na API da Câmara (2023–2026). O Senado não foi pesquisado, e a busca não é exaustiva. Achou-se um projeto de deputados que proíbe cotas em residências e especializações em saúde (PL 1.020/2025, dos deputados Dr. Zacharias Calil e Helio Lopes), parado em comissão desde outubro de 2025, sem votação, e um projeto que susta a norma de heteroidentificação de 2018 (projeto de decreto legislativo 133/2025), este não detalhado. Projetos de parlamentares sem aprovação em nenhuma casa nem em comissão de mérito não entram como eventos.
- Virou regra: a votação da revisão da Lei de Cotas no Senado (placar) e a análise do veto à lei dos concursos pelo Congresso não foram conferidas.
- Virou regra: não foi localizada norma do Ministério da Educação (MEC) ou da Capes que regulamente a obrigação de ações afirmativas na pós-graduação criada em 2023; não se sabe quantos programas de mestrado e doutorado as adotam.
O que o governo diz
Balanços e motivos declarados pelo governo, com a fonte. Não são conclusões do Mandatou.
- Planalto (31/03/2026): de 2023 a 2026, 307.545 estudantes cotistas ingressaram em instituições públicas pelo Sisu, 39% de todos os cotistas desde o início da Lei de Cotas. fonte
- Mensagem de veto (03/06/2025): os critérios mistos de avaliação da autodeclaração 'colocaria[m] em risco o princípio da isonomia e da igualdade de condições nos concursos públicos'. fonte
- Capes (29/06/2023): o programa Abdias Nascimento, recriado, terá investimento de mais de R$ 600 milhões. fonte
